A Justiça Federal condenou Fabiana Aleixo Stelzer ao pagamento de indenização de R$ 6,7 mil por danos morais e materiais causados em trote do curso de Ciências Econômicas da Universidade Federal do Estado (Ufes), em 2004. Na ocasião, a então universitária derramou um vidro de violeta genciana em uma caloura que se recusava a participar do trote.
Na ação movida pela caloura, o Ministério Público Federal do Estado (MPF-ES) opinou favoravelmente à condenação de Fabiana Stelzer ao pagamento de danos morais, uma vez que, por causa das manchas de violeta genciana pelo corpo, a vítima do trote se tornou motivo de chacota na universidade e teve que alterar sua rotina. Além disso, a substância manchou roupas, sapatos e mochila da estudante. Além da indenização referente aos danos morais, Fabiana terá que pagar mais R$ 561 pelos danos materiais causados.
Trote
Em março de 2004, os calouros do curso de Ciências Econômicas da Ufes foram abordados por um grupo de veteranos do curso, em sala de aula, para um trote surpresa. Diante da ameaça de ser pintada com violeta genciana, uma das estudantes declarou que não queria participar da atividade, tentando sair do local. Entretanto, Fabiana, que estava com o vidro de violeta nas mãos, acabou derramando a substância na caloura, que ficou com o rosto e as roupas cobertos de tinta.
Na época em ocorreu o incidente, a Ufes já havia aprovado a Resolução nº 13/2003, que regulamenta a recepção aos calouros na Universidade e proíbe o trote.