Ação Popular requer que Hartung e Casagrande restituam R$ 5,6 bilhões à Educação
Ação Popular protocolada na Vara da Fazenda Pública Estadual pede a condenação do ex-governador Paulo Hartung (sem partido) e do atual, Renato Casagrande (PSB), para que seja restituído ao erário estadual, solidariamente, o valor de R$ 5,6 bilhões desviados da educação pública do Espírito Santo.
Segundo o texto da ação, datada da última quinta-feira (15), essa prática gerou prejuízo do total aplicado na educação, ano a ano, com desvio desses recursos para os servidores inativos, deixando de aplicar os 25% mínimos exigidos pela Constituição Federal. A peça é assinada pelos professores Swami Codeiro Bérgamo, Israel David de Oliveira Frois, Tonio Lúcio Soares Filho, Camila Ferreira Paulino da Silva e Vinícius Oliveira Machado e o advogado André Moreira.
A solicitação ao Juízo da Vara da Fazenda Pública pede ainda a revisão dos lançamentos contábeis dos anos de 2009 a 2019, para que conste o real resultado do balanço orçamentário, registrando-se déficits nos anos de 2009, 2010, 2011, 2013, 2014 e 2018 e a redução dos superávits nos demais anos; e que sejam notificados o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Ministério Público.
Argumentam os autores, que a Ação Popular trata do "prejuízo ao erário estadual, pela prática administrativa ilegal e inconstitucional de registrar como gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), o custeio parcial ou integral dos benefícios previdenciários a encargo do Regime Especial de aposentadoria dos servidores da educação pública estadual, em desacordo com todas as demais normas legais de âmbito federal e constitucional que tratam do tema".
Os autores destacam que essa prática foi lastreada no revogado § 4º do artigo 21 da Resolução nº 238/2012 -TCEES, com vigência de 2011 a 2020 e, ainda no art. 17, §§ 2º e 4º, da Resolução 195/2004, dispositivos declarados inconstitucionais pelo Supremo na ADI 5691 de Majeski.
"Assim é que, a partir de 2009, os sucessivos governos do Estado, como forma de burlar a previsão do art. 212, (...), conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), vêm registrando na conta do MDE gastos que não se coadunam com a previsão legal que rege a matéria", o que implica no descumprimento da Constituição Federal, que em seu artigo 212, disciplina que no mínimo 25% da receita resultante de impostos estaduais sejam destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).
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