Sexta, 26 Abril 2024

​Supremo acolhe ADI e proíbe uso de dinheiro da educação para pagamento de inativos

rosaweber_valtercampanato_ABr Valter Campanato/ABr

O Supremo Tribunal Federal (STF) considera inconstitucional a resolução do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) adotada para justificar a aplicação pelo governo do Estado de dinheiro do fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação (MDE) para cobrir déficit financeiro do Regime Próprio de Previdência (RPPS) de servidores aposentados e pensionistas originários da área da educação.

A decisão foi formalizada nesta sexta-feira (2), com o término do julgamento da Ação Direta e Inconstitucionalidade (ADI) nº 5691, provocada pelo deputado estadual Sergio Majeski (PSB) em 2017, que questiona a Resolução 238/2012 do Tribunal de Contas, autorizando o governo a utilizar esses recursos. O relatório da ministra Rosa Weber, dado no dia 26 de setembro, foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Edson Fachin, Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux, formando maioria com o placar de oito votos (do total de 11) favoráveis à ação, até o início da noite desta sexta-feira.

Levantamento realizado pelo Ministério Público de Contas (MPC-ES) mostra que, entre janeiro de 2009 e junho de 2020, o montante de recursos públicos que deixaram de ser aplicados na educação no Espírito Santo somam R$ 6,1 bilhões"com fundamento nas resoluções emanadas pelo órgão guardião das finanças públicas".

O voto da ministra Rosa Weber, relatora do processo, acolhido pelos demais, anula a solicitação do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Rodrigo Chamoun, e do procurador-geral do Estado, Rodrigo Francisco de Paula, feita o último dia 21, para que o STF suspendesse o julgamento da ADI nº 5691 em plenário. 

Em julho de 2019, ação cautelar de Sérgio Majeski, que pedia para o TCE não julgar as contas do governador Renato Casagrande antes do julgamento da ADI no STF, foi rejeitada. O conselheiro Sergio Borges argumentou, à época, pela inconstitucionalidade da matéria e votou pelo arquivamento, sendo acompanhado pelos outros conselheiros.

Rodrigo Chamou, atual presidente do TCE-ES, foi enfático e, e ao parabenizar o relator, disse em seu voto: "Se estivéssemos agora acatando o pedido do parlamentar, estaríamos jogando Espírito Santo num abismo fiscal. Essa é a conclusão central do pedido. Quero reforçar que a nossa resolução que disciplina essa matéria está amplamente ancorada no ordenamento jurídico brasileiro, com zero por cento de dúvida. E mais adiante: "Esse tipo de decisão a gente precisa dar luz, porque esse nível de irresponsabilidade precisa ter um ponto final".

Ao relatar a ação, a ministra acolheu a argumentação da ADI de Majeski, que já havia sido recebida pelo então procurador-geral, Rodrigo Janot, e reforçada esse ano pelo Ministério Público de Contas, por sustentação oral feita na condição de amicus curiae, para "assegurar a aplicação do mínimo constitucional de 25% em educação no Espírito Santo em 2020 e que mais de R$ 6 bilhões usados pelo Estado para pagar inativos em anos anteriores retornem à educação".

O MPC-ES e o Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos), que também entrou como parte na ação, defenderam que o STF declare a inconstitucionalidade e determine a suspensão imediata dos efeitos da Resolução 238/2012 do TCE-ES. 

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