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Pescador de Aracruz impactado por crime da Samarco/Vale-BHP vence novamente na Justiça

O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) negou um recurso da Samarco Mineração S/A e manteve a decisão em primeira instância da juíza Ana Flávia Melo Vello Miguel, que determinou o pagamento de uma pensão de dois salários mínimos a um pescador profissional e proprietário de barco de Aracruz, litoral norte do Estado, diretamente afetado pelo derramamento de rejeitos de minério de ferro após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG, no dia cinco de novembro de 2015.

Ao indeferir o pedido da empresa, o relator do processo, desembargador Arthur José Neiva de Almeida, citou uma decisão anterior, também do TJES: “Diante do inegável dano ambiental, com o derramamento dos rejeitos de minério no Rio Doce, fato este público e notório, que afetou de forma profunda a vida, o trabalho e lazer de diversos moradores da região, sendo o pensionamento a forma capaz de equalizar ou mesmo minimizar os efeitos dos danos por eles sofridos, notadamente para suprir o sustento das famílias ribeirinhas”.

Um dos principais argumentos em favor do requerente foi a proibição de pesca, decretada em fevereiro de 2016 pelo Ministério Público Federal (MPF) de Linhares, na região entre Barra do Riacho, em Aracruz e Degredo/Ipiranguinha, em Linhares, por tempo indeterminado.

Essa é a região reconhecida pela empresa e sua Fundação Renova como a área impactada pelo maior crime ambiental do País. Treze meses após a portaria do MPF, no entanto, o próprio Comitê Interfederativo (CIF) reconheceu o pleito das comunidades e expandiu a área impactada, envolvendo desde Nova Almeida, na Serra, até Campo Grande, em São Mateus.

O CIF, criado no início de 2016 para fiscalizar e acompanhar a realização dos programas de compensação e reparação do crime, é formado por órgãos federais, estaduais e municipais, incluindo prefeituras de municípios ao longo da Bacia do Rio Doce, o Comitê de Bacia, as Advocacias Gerais da União e dos Estados, a Casa Civil, a Agência Nacional das Águas e órgãos ambientais dos Executivos Federal e estaduais.

No dia 31 de março deste ano, o Comitê publicou a Deliberação 58, determinando que a Fundação Renova iniciasse, em 30 dias, o cadastramento dos moradores dessas comunidades, para devida inclusão nos programas de auxílio emergencial e indenização. Três meses depois, no entanto, a deliberação não foi cumprida e as comunidades continuam totalmente desassistidas, com milhares de pessoas sem trabalho e sem renda, passando por dificuldades para prover sequer a própria moradia e alimentação básica.

Esse reconhecimento é fundamental, também, para que a Justiça consiga decidir em favor dos atingidos em processos semelhantes ao do pescador de Aracruz. As Defensorias Públicas da União e do Espírito Santo avaliam judicializar a questão, diante da negativa absoluta de diálogo por parte da empresa e da sua Fundação. 

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