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Projeto propõe criação de Centros de Integração Federal Quilombola

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 113/2008 propõe a criação de Centros de Integração Federal Quilombola em todas as comunidades remanescentes de quilombos no país. Nesses centros, as comunidades terão acesso a educação básica e profissional, atividades esportivas, culturais e de lazer, além de serviços de saúde e inclusão digital.
 
O projeto determina que o patrimônio desses centros será constituído, além daqueles bens adquiridos por conta própria, por doações da União, dos estados, dos municípios e de outras entidades públicas e particulares. A implantação de cada Centro ficará sujeita à existência de dotação específica no orçamento da União e ao disposto na Lei 9.962/2000, que disciplina o regime de emprego público do pessoal da administração federal direta, autárquica e fundacional.
 
O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), é chamado de “Quilombo do Amanhã” e, para o autor, será uma forma de garantir melhores condições de vida e capacidade de reestruturação a esse povo, além de promover a inclusão social dos quilombolas.
 
A proposta já foi aprovada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e está pronta para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Após o parecer, será apreciada em caráter terminativo pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
 
Estado
 
No Espírito Santo, os quilombolas sofrem há anos um processo de exclusão e repressão. Embora a Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 68, garanta aos quilombolas a propriedade definitiva das terras que ocupam e a reprodução física e cultural de suas comunidades, afastados os constrangimentos e as ameaças, não é o que ocorre no País, nem no Estado, onde o conflito instalado principalmente pela Aracruz Celulose (Fibria) no território do antigo Sapê do Norte, formado pelos municípios de Conceição da Barra e São Mateus, relegou a essas comunidades uma situação de miséria e profundas dificuldades de subsistência. Além dos extensos eucaliptais, o território quilombola no Estado também é ocupado por empresas de álcool e fazendeiros, principalmente da pecuária extensiva.
 
Até hoje, os quilombolas não conseguiram reconquistar sequer um território no norte do Estado, embora processos de reconhecimento tenham sido iniciados. A demora na regularização da terra da comunidade de São Domingos, no município de São Mateus, pronto para julgamento desde janeiro de 2012, chamou atenção do Ministério Público Federal (MPF-ES), que ajuizou ação para agilizar o processo. Esta é a última fase antes da publicação da portaria que devolve as terras ao seus verdadeiros donos.
 
O mesmo ocorre com a comunidade de Linharinho, em Conceição da Barra, que tem 85% dos seus 9,5 mil hectares ocupados pela Aracruz. A portaria de reconhecimento do território foi publicada em 2007, mas foi questionada pela empresa, que obteve vitória na Justiça, gerando a anulação. Em outubro do ano passado, foi aberto um novo processo, que pode levar de dois a três anos para ser concluído. De acordo com o Incra, Linharinho aguarda a finalização do Levantamento Fundiário, a elaboração da planta georreferenciada e o cadastro das famílias.
 
Em situação semelhante estão as três comunidades de Roda d' Água (Roda d'água e Morro da Onça; Córrego do Alexandre e Porto Grande) e as quatro comunidades da Bacia do Rio Angelim (Angelim 1, Angelim 2, Angelim 3 e Angelim Disa), das quais o Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação (RTID), tapa inicial do processo de titulação, ainda estão sendo elaborados.
 
A comunidade de Monte Alegre, em Cachoeiro de Itapemirim, teve seu RTID publicado. O Incra aguarda finalização do prazo dos trâmites para que seja encaminhada a publicação da Portaria de Reconhecimento do Território.
 
Em 2012, para a regularização fundiária, também foram publicadas as portarias das comunidades de São Jorge e Serraria/São Cristóvão, no norte do Estado; de Retiro, em Santa Leopoldina, e São Pedro, em Ibiraçu, também no norte. Ações de desapropriação para áreas da comunidade do Retiro já foram ajuizadas e, com isso, há a possibilidade da titulação das terras atualmente ocupadas pelos quilombolas. A comunidade de Serraria/São Cristóvão espera o ajuizamento das ações de desapropriação; e São Pedro aguarda a desapropriação dos imóveis sobre as terras ajuizadas neste ano.
 
Em dezembro de 2013, a Justiça Federal acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF-ES), em ação civil pública, e determinou o pagamento, pelo Estado, de R$ 100 mil às famílias da comunidade de São Domingos, em Conceição da Barra. O valor é referente a danos morais coletivos praticados pela Polícia Militar durante uma operação que culminou com a prisão arbitrária de pelo menos 32 quilombolas. A decisão aconteceu quatro anos após a operação policial que marcou um dos episódios mais violentos de agressões e humilhações aos quilombolas do norte do Estado.
 
Para a operação, realizada em novembro de 2009, no governo Paulo Hartung (PMDB), o Estado disponibilizou um verdadeiro aparato de guerra para prender os quilombolas, com cerca de 100 policiais do Batalhão de Missões Especiais (BME), da 3ª Companhia do Batalhão Militar do Meio Ambiente (BPMA) e de três grupos da 5ª Companhia Independente, além do apoio de milicianos da Garra – segurança armada da Aracruz Celulose (Fibria).
 
Contra os quilombolas, havia uma acusação de roubo de eucalipto, mas sequer houve apreensão de madeira. Os policiais também não tinham mandado de prisão ou estado de flagrante delito o que, segundo a juíza federal Mariana Carvalho Bellotti, por si só, já é ilegal. Como agravante, não ocorreu a comunicação imediata das prisões ao juiz competente, ao Ministério Público e às famílias dos presos ou pessoa por eles indicada.
 
Segundo a Comissão Pró-Índio, entidade que também atua em favor da luta quilombola no Brasil, a primeira titulação de uma terra quilombola deu-se somente sete anos após a promulgação da Constituição, em novembro de 1995. Nos últimos anos, a situação não melhorou. Atualmente, apenas 196 comunidades quilombolas contam com o título de propriedade de seu território, número que representa 6% da totalidade estimada pelo movimento social (3.000 comunidades). O que comprova uma atuação governamental ainda muito aquém do necessário para garantir o direito à terra previsto na Constituição Brasileira e na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.

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