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???A Justiça Eleitoral funciona e funciona rápido???

Renata Oliveira e Rogério Medeiros

“Júri é um grupo de doze pessoas escolhidas para decidir quem tem o melhor advogado”

 Robert Frost

Atuando na defesa de candidatos que disputaram o pleito deste ano, o advogado eleitoral Luciano Kelly do Nascimento se diz fã da Justiça Eleitoral do Espírito Santo. Segundo ele, tanto os juízes locais quanto os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) agiram no período eleitoral com a agilidade que o processo exige e se valendo da razoabilidade para tratar cada caso, diante de uma legislação ainda não consolidada: a Ficha Limpa.

Nesta entrevista, o advogado fala sobre as inseguranças que ainda residem na falta de adequação da lei eleitoral da Ficha Limpa e sobre as brechas aproveitadas por candidatos para continuarem disputando a eleição sem serem pegos pela legislação.

O advogado ainda explica as situações de Guarapari, onde poderá haver novo pleito, dependendo do posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em relação à impugnação do prefeito candidato à reeleição Edson Magalhães (PPS); e de Presidente Kennedy, onde houve uma substituição em cima da hora na chapa do prefeito Reginaldo Quinta (PTB).

Luciano Kelly do Nascimento fala ainda sobre a atuação do Tribunal de Contas, as denúncias de improbidade do Ministério Público e a correria dos advogados dos candidatos durante o processo eleitoral. Confira a entrevista:

Século Diário – Este ano, como em eleições passadas, tivemos candidaturas impugnadas, com votos anulados nas urnas, que podem vir a ser validados depois ou mantidas as impugnações. Gostaria que o senhor comentasse o que pode acontecer no Espírito Santo a partir dessas decisões?

Luciano Kelly Nascimento – Um exemplo dessa situação aconteceu na eleição de José Carlos Gratz [ex-presidente da Assembleia Legislativa], que teve a candidatura impugnada, isso gerou uma recontagem e na época um deputado eleito acabou perdendo a vaga porque os votos de Gratz foram desconsiderados. Nesta eleição para prefeito, a gente corre o risco em municípios em que houve uma votação para aqueles candidatos impugnados superior a 50% dos votos mais um, considerados nulos pela Justiça Eleitoral. Nesses municípios pode haver nova eleição.

– Mais especificamente sobre os municípios e Guarapari e Pedro Canário, em que os candidatos tiveram mais de 50% dos votos, nesses municípios pode haver nova eleição…

– Pode haver nova eleição. Estamos aguardando o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

– E em caso de haver nova eleição, qual o ônus disso para a população?

– Eu vejo que, em princípio, o município fica sem comando efetivo a partir de primeiro de janeiro [2013]. Há uma insegurança, com uma mudança de postura do que entra com o que sai. Acho que isso revela um prejuízo muito grande para a população.

– Acaba o mandato no dia 31 de dezembro deste ano, é o segundo colocado não eleições quem assume?

– Sim. No caso de Guarapari, o Ricardo Conde [PSB], é o segundo colocado. Reconhecida e declarada a nulidade dos votos [de Edson Magalhães] ou mantida essa nulidade, aí você tem uma situação que pode gerar uma nova eleição.

– Então podemos ter duas situações: ou os votos dele são validados e Edson Magalhães (PPS) vira prefeito ou haverá nova eleição. Os que foram eleitos, os que estavam em segundo lugar, têm uma eleição temporária.

– Sim. Enquanto não se consolidar essa decisão pelo TSE, é temporária.

Em 2010, tivemos um ensaio da aplicação da Lei Ficha Limpa, que acabou não pegando, aí houve vários recursos e a validação dos votos dos candidatos que recorreram causou uma recomposição nas chapas que trouxe modificações no plenário da Assembleia Legislativa até o segundo semestre deste ano. Agora, em 2012, houve novamente a aplicação da lei, com várias denúncias do Ministério público Eleitoral (MPE), muitos candidatos conseguiram liberação no TRE outros tiveram que recorrer ao TSE. Como o senhor vê a aplicabilidade da lei?

– Tivermos nesse primeiro momento de aplicabilidade da lei uma dificuldade de interpretação. Ninguém tem uma linha clara para interpretar essa norma. Acho que por conta disso, o Ministério Público Eleitoral [MPE] decidiu dar uma interpretação mais rigorosa aos termos da lei. Então, para ele, qualquer um que tivesse contas rejeitadas no Tribunal de Contas incorria na previsão da Lei Ficha Limpa e era inelegível pelo prazo que a lei estabelece. O nosso tribunal fez uma interpretação mais lógica, mais razoável da lei, e passou a analisar aqueles casos que ele, o tribunal, entendia que estaria caracterizada uma situação de má-fé, de dolo, de intencionalidade, para justificar a impugnação ou a cassação do registro. O TSE já sedimentou esse entendimento que cabe à Justiça Eleitoral avaliar se houve essa intencionalidade ou não.

– Porque não basta ter as contas rejeitadas, é preciso saber se houve a intenção de lesar o erário público, não é?

– Exatamente. Porque pressupõe prejuízo, dolo e má-fé.

– Mas isso é muito subjetivo…

– É subjetivo, aí a interpretação vai depender de cada caso. Eventualmente de cada tribunal, de cada relator. Mas a coisa aqui foi analisada com razoabilidade. Eu acho que a posição do julgador é essa, muito mais do que ser um doutrinador , um iluminado do Direito, acho que o julgador deve ter razoabilidade. Tem que interpretar o processo de forma simples e razoável e foi o que o nosso tribunal fez. E a partir daí ele entendeu que no caso das contas rejeitadas, as multas foram pagas e não ficou caracterizada a situação de dolo, de improbidade, situação que permitiu que o Tribunal deferisse as candidaturas.

– Foi o caso do candidato a prefeito de Jaguaré, Sávio Martins (PMDB)?

– Ele tinha contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas em situações simples, por exemplo, não apresentação de gestão até o dia tal, isso foi apresentado depois. O Tribunal dava as contas como sanadas e isso acabou gerando uma condenação do Tribunal de Contas, que se transformou em um pedido de impugnação de candidatura. Então, situações em que ficou caracterizada a má-fé, as candidaturas foram impugnadas, já aquelas em que não estava caracterizada, foram liberadas pelo tribunal.

– Temos uma situação delicada de se analisar que é a questão de Conceição da Barra, em que o prefeito Jorge Donati (PSDB) foi acusado de propaganda antecipada e o TRE-ES manteve a impugnação em uma situação que parecia menos grave do que os processos criminais aos quais o prefeito responde. Como se fosse uma justificativa para tirá-lo do páreo já que pelo viés criminal isso não é possível. Tanto que ele conseguiu uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral para disputar. Do outro lado, temos o prefeito afastado de Presidente Kennedy, Reginaldo Quinta (PTB), que assinou o registro da candidatura de dentro do presídio e foi liberado. Como o senhor analisa essas disparidades nos julgamentos?

– Isso acaba decorrendo da aplicação da lei nos casos específicos. O caso de Conceição da Barra, eu não conheço em detalhes. Talvez o tribunal tenha sido rigoroso no afastamento imediato do candidato. O entendimento que prevalece na Justiça Eleitoral é de que a mesma propaganda destinada à prestar contas à população dos atos de governo, não revela o ato de uso da máquina em favor do candidato. Mas já aquela que tem as características de defesa da candidatura, essa sim pode se caracterizar como abuso de poder a gerar futuramente uma cassação de registro ou diploma. A diferença nesse caso é que o nosso tribunal aplicou a inelegibilidade imediatamente. Aí é que reside, no meu entendimento, a liminar do TSE para julgar o mérito da questão. Talvez o rigor tenha sido na aplicação imediata e não na conclusão, porque na conclusão é que vai se investigar se houve o abuso ou não.

– Isso vai garantir que ele cumpra o mandato dele?

– Até o trânsito em julgado que determine a cassação ou legitimação do mandato dele. Em Presidente Kennedy temos uma situação diferente. A inelegibilidade que surgiu, no caso, foi posterior ao registro de candidatura. Essa inelegibilidade não poderia ser reapreciada depois de deferido o registro. Ela tem que ser apreciada no momento seguinte, ou seja, na expedição do diploma, como  prevê a lei. Só a partir da diplomação é que essa inelegibilidade poderia ser decretada.

– Por isso essa manobra de ele não disputar e colocar em seu lugar a sobrinha? Ele poderia perder o mandato depois da diplomação se disputasse?

– Sim. Nesse caso perderia não só ele, mas a chapa toda. Cairia todo mundo. Acho que a lei eleitoral, agora, tem que se adequar à Lei Ficha Limpa. Porque tem situações em que o sujeito é declarado inelegível entre o registro e a eleição. A partir desse momento ele continua candidato, quer dizer, tem que haver instrumentos novos.

– Porque senão os candidatos e os advogados acabam atuando nessas brechas que a lei permite…

– Claro. A partir da diplomação é um processo novo, a situação fica zerada.

– Muito se comenta de que a Lei Ficha Limpa na verdade é um remendo na atual legislação, mas o que se precisaria fazer mesmo é uma reforma política, o que depende evidentemente de vontade política, porque isso depende o Congresso Nacional. O que deveria conter numa reforma política para que a Justiça Eleitoral possa tomar decisões mais firmes, mas abrangentes e até para evitar injustiças?

– Até 1997 as eleições viviam de leis específicas. A partir da Lei 9.504 passamos a ter uma lei única para regular  processo eleitoral. Isso já foi um avanço. Mas acho que temos que ter uma modernização da lei eleitoral como um todo. A partir do código, porque o código se aplica, mas não se aplica para a eleição. Desde a lei dos partidos políticos, que é de 2005, tivemos várias legislações regulando assuntos específicos e que são até mais importantes do que o Código Eleitoral estabelece. Tem a Lei Complementar 64, com a reforma da 135, que trouxe a Lei Ficha Limpa. Acho que é preciso fazer uma consolidação da lei eleitoral, uma modernização disso tudo para adequar aos tempos que a gente vive hoje. Apesar disso, acho que a lei eleitoral, entre todas as normas que a gente tem no Brasil, é a que permite maior agilidade ao processo. Nenhum processo é tão ágil quanto o processo eleitoral. A gente vê que o processo tem começo, meio e fim e termina em seis meses. Talvez porque não tenha um cunho econômico na discussão. A lei eleitoral é a que garante aos tribunais maior agilidade e também os tribunais. A Justiça Eleitoral é um exemplo de Justiça que funciona e funciona rápido, mas também precisa haver uma consolidação dessa lei.

– O senhor acredita que até a próxima eleição, em 2014, essa lei estará consolidada?

– Acho que sim, ou vão ter um norte, uma forma mais clara de interpretar a lei. O TSE está julgando mais de três mil processos e a  partir daí vão dar diretrizes para os candidatos. Mesmo hoje, apesar de já ter sido decidido que ela valeria para os casos anteriores, ela cria uma situação de insegurança para a próxima eleição aos candidatos, que até o ano passado não tinham essa inelegibilidade e estão sofrendo ou sofreriam por conta de fatos anteriores à própria vigência da lei. Por isso essa interpretação ainda foi feita de uma forma razoável para não se cometer injustiça. A partir de agora, acho, o Tribunal vai definir diretrizes finais.

– Como a Lei Ficha limpa determina a condenação colegiada como parâmetro, ela acabou dando ao Tribunal de Contas um poder maior do que o próprio TRE, porque ela julga o gestor público…

– Exceto prefeito e governador, que ele emite um parecer e quem julga são as Câmaras e a Assembleia. Finaliza no legislativo, mas já houve entendimento em que não havendo o julgamento do legislativo, valeria o parecer técnico.

– Mas qual é a composição do plenário do Tribunal de Contas? É indicação da Assembleia ou do governador do Estado, então o plenário é político. Então diante de uma realidade política, ela pode mudar várias situações. Temos o exemplo do ex-prefeito de Vila Velha, Max Filho (PSDB) que teve praticamente todas as contas rejeitadas pelo TCE, sendo que o pai dele, o ex-governador Max Mauro,  movia uma ação popular contra um dos conselheiros. Isso no mínimo contamina a análise, não é?

– E aí a gente cria uma outra dificuldade para a Justiça Eleitoral que é entrar no mérito da análise das contas que é feita pelo Tribunal de Contas. Se cria uma dificuldade para a Justiça Eleitoral, que não tem essa destinação. Se cada ato daquele indicado pelo Tribunal de Contas indica má-fé ou dolo. Uma situação que até pouco tempo não existia.

– Uma das dificuldades do Tribunal de Contas era a de correr contra o tempo para estabelecer um Regimento Interno antes do pleito deste ano e tentar dar um norte a esses julgamentos. Há a questão da multa, mas paga-se a multa, e o dolo continua existindo? Enfim, não há uma segurança para esses julgamentos.

– Acho que o Tribunal de Contas também está buscando se modernizar porque você tem várias instituições interferindo umas nas outras e vamos ter que ter um regramento para que isso tudo não crie dificuldade em vez de avanço. Nesse caso do parecer do Tribunal de Contas, há um artigo no Regimento Interno que determina que o pagamento da multa exige boa fé do Tribunal de Contas e eles aplicaram isso em muitos casos. E o pagamento da multa não pode mesmo garantir a boa fé só pelo pagamento. É uma sanção administrativa.

– Há uma reclamação já antiga da Associação dos Municípios do Estado (Amunes) em relação ao rigor do Ministério Público Estadual (MPES) na denúncia que envolvem improbidade. Isso porque muitas vezes o que acontece é um malabarismo de um prefeito de uma cidade pequena, sem recursos, em que o prefeito acaba cometendo erros ou aplicando de forma equivocada os recursos e acaba caindo na lei de improbidade. Por outro lado, há municípios com recursos comprovadamente desviados pelos prefeitos. Como medir isso?

– Há jurisprudência do tribunal de Justiça que sedimentou entendimento no seguinte sentido: o mau gestor inábil não é necessariamente um gestor ímprobo. As vezes um ato por uma situação dessas de malabarismo para fechar folha, fechar um contrato, isso não caracteriza necessariamente um ato de improbidade para justificar a propositura da ação, lógico que o Ministério Público analisa com rigor, é o papel dele atuar de maneira rigorosa, tenta pegar as situações em que a má-fé e o dolo estão caracterizados, mas a Justiça tem interpretado considerando esse divisor. O que é um ato em que houve a intenção de favorecer alguém e o que o ato daquele gestor que por falta de conhecimento ou por ter sido mal interpretado, julga, por exemplo, um ato de licitação, porque entendeu que não havia irregularidade. A formação dos nossos gestores públicos não perime que se exija deles um rigor legal. Nosso gestores do interior, principalmente, vêm do povo, do comércio, da iniciativa privada, não têm esse conhecimento.

– E as procuradorias não ajudam nesses casos também…

– Muitas vezes nem procuradoria a prefeitura tem. Eu fiz parte do sindicato dos Advogados Públicos e uma das brigas era garantir concurso público nas procuradorias, mas geralmente falta dinheiro para fazer o concurso. Tem um assessor que é contratado, mas também nem sempre tem conhecimento sobre o município. Nos grandes municípios não tem, imagina nos pequenos.

– Diante desta situação, como fica esse papel do Ministério Público, que faz essas denúncias, isso vira notícias e acaba havendo um julgamento público, antes que a ação vire um processo judicial. O senhor acha que há exagero ou equívoco de se noticiar antes de se julgar?

–  Acho que não deve ser o papel de nenhuma instituição dessas buscar publicidade às ações que estão tomando. A obrigação de todos nós envolvidos nesse meio é fazer o que tem de ser feito em relação ao processo e não criar a partir de uma investigação ou apuração de determinados fatos notícias para sedimentar um posicionamento que se busca no processo. É a mesma coisa de um advogado particular que litiga contra o outro e então começa a colocar matérias pagas para criar um sentimento na população de que aquela situação  é favorável ao seu cliente e em desfavor do outro. Acho que qualquer tipo de publicidade não é benéfica para ninguém. Cria pressão para o julgador, nos advogados, para as partes.

– Poderia haver um pouco mais de cautela nas denúncias…

– Eu acho que sim. O Ministério Público tem um papel importante e tem cumprido esse papel de maneira muito positiva. O papel do Ministério Público é brilhante no Estado, mas em certas ações, a publicidade antecipada no processo deveria ser evitada para se garantir a tranquilidade no julgamento com mais tranquilidade.

– E de uma forma geral, como o senhor avalia o trabalho da Justiça Eleitoral no Estado. Tivermos vários processo de impedimento de divulgação de pesquisas, atuação dos juízes no dia da eleição, participando da fiscalização.

– Eu sou fã da forma como a Justiça Eleitoral atua. Porque ela sempre tem um posicionamento imediato, muitas vezes se antecipam porque estão enxergando naquela ação um prejuízo para as eleições. A atuação é fantástica, sempre muito elogiável. E essa eleição municipal acirra muito os ânimos, temos quase que torcidas e no município o juiz está sentindo o calor da disputa e tem mesmo que agir com rigor.

– Houve municípios em que a Justiça inclusive proibiu aglomerações, carreatas, comícios, justamente por esse acirramento da disputa…

– E tem que agir mesmo para garantir que os eleitores que queiram comparecer e votar possam fazer isso com tranquilidade. Se você tem instalada uma guerra entre torcidas, você tem uma situação que pode contaminar o processo eleitoral.

– Houve uma enxurrada de denúncias no TRE-ES. Como é a atuação do advogado eleitoral nesse sentido, porque o tramite é relâmpago, não é?

–  Os prazos nesse período eleitoral, diferentemente do que acontece na Justiça comum, não se interrompem, justamente por conta da agilidade que os processos exigem. E os juízes, por sua vez, também sofrem com a pressão dos prazos. É preciso estar com tudo julgado de acordo com o calendário do TSE. Então é uma loucura, virei algumas noites… porque você não tem só uma impugnação, você tem a impugnação ao prefeito, ao vice-prefeito, ao vereador. E nesta eleição ainda teve o componente distância, as coisas acontecem nos municípios. Então, é uma loucura.

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