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Eleitor só poderá ser preso em flagrante

A partir desta terça-feira (21) e até 48 horas após o encerramento das eleições deste domingo (26), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A regra consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65).
 
No próximo domingo (26), mais de 142,8 milhões de eleitores irão às urnas, em segundo turno, escolher o presidente da República. Eleitores de 13 estados e do Distrito Federal também elegerão seus governadores. No Espírito Santo, não haverá segundo turno para a eleição estadual, mas o capixaba precisa voltar às urnas para a disputa do segundo turno presidencial.
 
Mesmo com o horário de verão, que começou no último domingo (19), nos estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste e no Distrito Federal, o período de votação no segundo turno não terá qualquer alteração, ou seja, será das 8h às 17 horas, obedecendo o horário local.

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