Na sessão ordinária desta quarta-feira (16), o deputado Paulo Roberto (PMDB) quis saber da Mesa Diretora quais os limites para o uso de veículos oficiais e telefone funcional durante o período eleitoral. As regras, que estão numa cartilha confeccionada pela Assembleia, teoricamente, passaram a ter efeito a partir do último dia 6 – data do fim do prazo para registro das candidaturas.
O presidente da Casa, Theodorico Ferraço (DEM), explicou para Paulo Roberto e demais deputados que os veículos e telefones celulares devem ser usados exclusivamente no exercício do mandato. “Todo deputado é responsável pelos seus atos. O veículo deve ser utilizado no ir e vir para o serviço parlamentar. O conselho que se dá é que os deputados não utilizem de forma alguma os veículos para fins eleitorais”, afirmou Ferraço.
Vinte dias atrás, Ferraço fez um discurso com mais efeito sobre o mesmo tema. Na ocasião, o deputado foi mais “rigoroso” sobre o uso indevido da estrutura parlamentar. “Vamos ter vigilância total. O veículo que for encontrado em reuniões políticas será apreendido”, afirmou à Rádio CBN-Vitória.
Sempre com a intenção de mostrar que a Assembleia é uma instituição austera. Ferraço lembrou que o Colégio Líderes definiu uma política para o uso dos telefones celulares. As faturas serão debitadas das contas dos deputados. Segundo o presidente, a proposta inicial era de que os telefones fossem devolvidos à Casa, mas, para que os deputados possam manter seus números, os gastos serão descontados. “Todos os celulares de uso do gabinete serão debitados: os dos deputados das contas dos deputados e dos assessores das contas dos assessores”, explicou Ferraço.
Com a solução acordada para o uso dos telefones, a Assembleia dá uma resposta à sociedade de que a Casa não vai admitir o uso eleitoreiro da estrutura pública. Embora, na prática, o próprio presidente do Legislativo Estadual saiba que a fiscalização não é efetiva.
Ferraço garante que vai confiscar, por exemplo, os veículos flagrados em reuniões políticas. Faltou explicar se a Assembleia conta com um serviço de inteligência para investigar os passos dos parlamentares, inclusive os do presidente da Casa.
O que diz a lei
A Lei Federal 9.504/1997, que estabelece normas para a realização das eleições, proíbe aos agentes públicos determinadas condutas durante o período eleitoral. Entre elas está “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária” (inciso I do artigo 73).
Também é proibido “usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram” (inciso II do mesmo artigo).
(com informações da Ales)

