A chegada do projeto de lei do Executivo que socorre os municípios com os custeios deve causar polêmica no plenário da Assembleia Legislativa. Nesta terça-feira (14), foi lido o pedido de urgência da matéria e as manifestações de alguns deputados mostram que o viés político deve influir na análise dos deputados sobre o projeto. Com metade da Assembleia de olho na disputa eleitoral em 2016, a crítica seria inevitável.
O projeto de lei flexibiliza o uso, por parte das prefeituras, do Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais, que foi instituído pela Lei Estadual 8.308/2006 e trata da transferência de parcela dos recursos da compensação financeira repassada ao Estado devido à exploração do petróleo e gás natural.
Essa foi uma forma de o governo compensar as reclamações dos prefeitos pelo fim do “Fundo Cidades”, que foi implantado no governo passado para ajudar os municípios com os custeios. Mas os deputados se manifestaram de forma diferente.
A deputada Raquel Lessa (SD), ex-prefeita de São Gabriel da Palha, no noroeste do Estado, destacou que os prefeitos, ao assumirem seus mandatos em 2013, já conheciam o cenário de crise. O deputado Guerino Zanon (PMDB) concordou com a deputada, de que é preciso ter cuidado com os repasses para evitar que os recursos sejam mal empregados pelos gestores municipais.
De acordo com o PL 139/2015, em caráter excepcional, entre janeiro de 2015 até o término do exercício financeiro, poderá ser utilizado para pagamento de despesas correntes até 50% da receita pública transferida aos municípios por meio do fundo. O dinheiro não poderá ser usado para pagamento de dívidas e remuneração do quadro permanente de pessoal.
O projeto atende à demanda da Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes). No governo passado, a Lei 10.105, sancionada em outubro de 2013, assegurou aos municípios, até o término do exercício financeiro de 2014, o uso de até 50% dos recursos do fundo para quitar despesas correntes, excluídas as de pessoal e encargos e pagamento de dívida.
(Com informações do site da Ales)