As portarias dão o prazo de até um mês para o encaminhamento das informações relativas às despesas (valores empenhados, liquidados e pagos) com publicidade desde o início de 2013 até o primeiro semestre deste ano, além da relação dos veículos de comunicação que prestam ou prestaram serviços em 2016. Também foram expedidas recomendações aos prefeitos dos municípios e aos presidentes das Câmaras de Vereadores para que observem a vedação legal – isto é, se abstenham de realizar despesas com publicidade no primeiro semestre acima da média registrado no mesmo período nos anos anteriores, além de não-veicular qualquer propaganda institucional, inclusive, nas páginas oficiais ou redes sociais, a partir do dia 2 de julho.
Caso seja constatada alguma discrepância nos valores empenhados este ano, o Ministério Público antecipou que vai encaminhar ofício aos prestadores de serviços publicitários que constem nas notas de empenho para saber se foram executados serviços de publicidade de qualquer espécie em favor da administração pública no período de 1º de janeiro a 30 de junho deste ano (primeiro semestre), assim como as datas e os valores dos serviços executados.
Entre as considerações nas portarias, os promotores eleitorais destacam que “as referidas condutas vedadas também podem caracterizar abuso de poder político e econômico dependendo da gravidade”. Pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os prefeitos municipais, além de seus secretários e subordinados, podem vir a ser responsabilizado diretamente pela manutenção de propaganda institucional no período que é proibido pela legislação eleitoral.
Assinam as portarias, os promotores Fernando Cesar Ferreira Petrungaro, da 25ª Zona Eleitoral (Linhares); Nilton de Barros, da 28ª Zona Eleitoral (Sooretama); e José Eugênio Rosetti Machado, da 7ª Zona Eleitoral (Baixo Guandu). Os procedimentos deverão ser acompanhados pelo Centro de Apoio Eleitoral (CAEL), órgão vinculado à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ).
Fim do uso de máquinas
No município de Pedro Canário (região noroeste do Estado), o Ministério Público está de olho sobre a cessão de maquinário e materiais da prefeitura ou custeadas por essa para realização de benfeitorias em propriedades particulares, urbanas ou rurais, em período próximo às eleições. Essa conduta é vedada pela legislação eleitoral. Tanto que a Promotoria está pedindo a relação dos veículos da administração pública, com sua placa e finalidade de uso.
A Promotoria Eleitoral local também solicitou a relação de todos os servidores e terceirizados da administração pública com seu respectivo horário de expediente e loca de trabalho, assim como informações sobre licenças (afastamentos) no período de pré-campanha e ao longo dos dias de campanha eleitoral. Tanto o chefe do Executivo, quanto o presidente da Câmara local terão o prazo de 15 dias para informar ao órgão ministerial sobre os veículos de cada Poder. Já as informações sobre os funcionários deverão ser fornecidas até o dia 27 de julho. A portaria exige que, qualquer modificação no quadro de servidores deverá ser informada no prazo de 48 horas.
Esse procedimento é assinado pelo promotor Claudeval França Quintiliano, da 50ª Zona Eleitoral de Pedro Canário.