O Ministério Público Eleitoral (MPE) divulgou um balanço das impugnações de candidatos das eleições deste ano. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES), nove dos 18 candidatos denunciados com base na Lei Ficha-Limpa tiveram suas candidaturas indeferidas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Quem teve a candidatura deferida, porém, ainda não está garantido na eleição. A Procuradoria entrou com oito recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar barrar os candidatos que tiveram as candidaturas deferidas. Os candidatos indeferidos também recorrem da decisão do TRE.
Na maratona de julgamentos do Tribunal foram barradas as candidaturas de Cleone Gomes do Nascimento, Heliomar Costa Novais e Jackson Rangel Vieira, que pleiteavam o cargo de deputado federal; e Adenilson Modesto Godi do Nascimento, Claudimar Henker, Edson Henrique Pereira, Hélio Dutra Leal, Lauriano Marco Zancanela e Maryhanderson Ovil da Silva, que tentavam uma vaga na Assembleia Legislativa.
Ainda a pedido do Ministério Público Eleitoral, foi barrada a candidatura do deputado estadual José Carlos Elias, também com base na Lei da Ficha-Limpa. Além das impugnações feitas por sua iniciativa, a PRE analisou e ofereceu pareceres nos processos de registro de cerca de 600 candidatos.
Quem teve o registro indeferido pode recorrer da decisão. Enquanto aguarda o julgamento do recurso, o candidato pode continuar a campanha e seu nome será mantido na urna eletrônica, como prevê a Resolução 23.405/2014 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entretanto, se o indeferimento for mantido, os votos dados a esses candidatos pelo eleitor serão considerados nulos.
Dos 22 registros contestados inicialmente pelo Ministério Público Eleitoral, o Tribunal deferiu 12, e um político renunciou à candidatura (Ivan Pereira Bastos). No entanto, a PRE entrou com recursos no Tribunal Superior Eleitoral para tentar barrar oito deles: os candidatos a deputado federal Edival José Petri, Sebastião Mattiuzzi, Vasco Alves de Oliveira Júnior, Welington Coimbra (Lelo Coimbra); e os candidatos a deputado estadual Dary Pagung, Edson Henrique Pereira, Jadir José Pela, Olmir Fernando de Araújo Castiglioni e Raquel Ferreira Mageste Lessa.
Durante a análise da PRE/ES, algumas situações acabaram não sendo objeto de impugnação, tendo em conta o pacificado entendimento do TSE sobre a questão. Candidatos ex-prefeitos que tiveram suas contas rejeitadas por decisão do Tribunal de Contas do Estado, sem que tais contas tenham sido reprovadas pela respectiva Câmara Municipal, por exemplo, não foram objeto de impugnação.

