A Procuradoria Regional Eleitoral no Estado (PRE/ES) impugnou, nesta quinta-feira (17), o pedido de candidatura do ex-prefeito de Castelo (região sul capixaba), Cleone Gomes do Nascimento (PRP), que pretende disputar uma vaga na Câmara dos Deputados no pleito deste ano. A ação teve como base uma condenação do ex-prefeito pela prática de abuso do poder econômico. Com esse novo caso, o número de candidaturas impugnadas chega a 21 apenas no Espírito Santo.
De acordo com informações do Ministério Público Eleitoral (MPE), o candidato da coligação “Juntos por um Espírito Santo mais forte” – que reúne os partidos PRP e PEN – estaria inelegível, no entendimento da procuradoria. Em 2009, o ex-prefeito foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) pela prestação de serviços em propriedade privada. Ele chegou a recorrer da sentença, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a decisão.
Esse novo caso deverá ser o último caso de impugnação de candidaturas por parte do órgão ministerial, uma vez que o prazo terminou na última terça-feira (15). O prazo é válido apenas para os nomes divulgados no edital oficial publicado pelo TRE-ES na última quinta-feira (10). Cleone Nascimento apresentou o pedido de candidatura de forma individual, sendo que o seu nome só foi publicado em um novo edital, publicado no domingo (13). Com isso, a PRE/ES ainda está no prazo para impugnar a candidatura do ex-prefeito.
Segundo o MPE, já foram protocolados 21 impugnações de pedidos de registro de candidatura para as eleições de 2014 no Estado – 11 deles referentes a candidatos a deputado estadual e dez a deputado federal. Entre os principais nomes listados aparecem: o deputado federal Lelo Coimbra (PMDB) e o estadual Dary Pagung (PRP), que disputam a reeleição; e nomes importantes, como o ex-prefeito de Anchieta, Edival Petri (PSB), o ex-prefeito de Cariacica e Vila Velha, Vasco Alves (PR), e o ex-secretário de Ciência e Tecnologia, Jadir Péla (PSB) – todos pleiteiam uma vaga na Assembleia Legislativa (veja a lista completa).
Além disso, foram protocoladas 11 ações de impugnação ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), documento que comprova que o partido ou a coligação está com toda a documentação apta pra pedir o registro do candidato para concorrer à eleição. A legislação eleitoral estabelece o prazo de sete dias para a contestação da impugnação por parte dos candidatos e coligações.
Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral julgar o pedido e decidir pelo deferimento ou não do registro. Até que a Justiça Eleitoral dê a palavra final sobre a candidatura impugnada, o candidato poderá realizar campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, como prevê a Resolução 23.405/2014 do TSE.