Quinta, 18 Abril 2024

​Nomeações para o serviço público ficarão suspensas a partir do dia 15 de agosto

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A Justiça Eleitoral divulgou nesta sexta-feira (3) o novo calendário das eleições municipais deste ano, alterado depois do adiamento dos pleitos pelo Congresso Nacional para os dias 15 e 29 de novembro. Com as datas ajustadas aos dias da votação, em primeiro e segundo turnos, ficam proibidas, a partir do dia 15 de agosto, nomeações ou contratações, bem como demissões sem justa causa, entre outros atos por agentes públicos. 

Também será proibida, a partir dessa data, a supressão ou readaptação de vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex-officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito. 

Estão excluídos dessa norma os casos de nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança, para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República.

E também a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 15 de agosto de 2020, nomeações e contratações necessárias à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo, e a transferência ou remoção ex-officio de militares, policiais civis e agentes penitenciários.

Não é permitida também a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

Ainda no dia 15 de agosto, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, fica proibido autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral, ou de publicidade destinadas ao enfrentamento à pandemia da Covid-19 e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia. 

Ficam proibidos, da mesma forma, pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. Estão enquadradas nessa norma a realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos, vem como o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas. 

De 16 de agosto até 5 de setembro de 2020, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos em convenção, é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor; e será o último dia para entidades fiscalizadoras que desenvolveram programa próprio de verificação entregarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior será 17 de agosto. 

Nesta data será encerrado o prazo para a Justiça Eleitoral realizar audiência com os interessados na divulgação dos resultados e apresentar o modelo de distribuição e os padrões tecnológicos e de segurança a serem adotados ao disponibilizar os dados oficiais às entidades interessadas. Desta data até 16 de setembro de 2020, o juiz eleitoral nomeará os membros das mesas receptoras e o pessoal de apoio logístico dos locais de votação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação. 

No dia 24 de agosto será fechado o prazo para os tribunais regionais eleitorais criarem, no Cadastro Eleitoral, locais de votação onde funcionarão as seções eleitorais dos estabelecimentos penais e das unidades de internação de adolescentes, caso ainda não existam. Na mesma data, será disponibilizada, na internet, relação de locais de votação com vagas para transferência temporária de seção para militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço. 

No dia seguinte, 25 de agosto, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em outra seção ou local de votação de seu município. Nessa data será iniciada a transferência de eleitores para as seções instaladas especificamente para o voto dos presos provisórios e adolescentes internados. 

Ainda no dia 25 e até 1º de outubro de 2020, as chefias ou comandos dos órgãos a que estiverem subordinados os membros das Forças Armadas, as polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, os corpos de bombeiros militares, os agentes de trânsito e as guardas municipais que estiverem em serviço no dia da eleição, podem encaminhar listagem para a Justiça Eleitoral para a transferência temporária de seção. 

Do dia 31 de agosto até 16 de setembro, a Justiça Eleitoral permite a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária e observadas as instruções do Tribunal Superior Eleitoral. 

A realização das convenções partidárias será permitida no dia 31 de agosto, quando, também serão formalizados os contratos que gerem despesas e gastos com instalação física e virtual de comitês de candidatos e partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após obtenção do número, registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.

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