O plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) rejeitou, na sessão dessa segunda-feira (17), as contas do PDT do Espírito Santo referentes ao exercício financeiro de 2014. A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE-ES (COCIN), em seu parecer técnico, encontrou várias irregularidades na prestação do partido
Entre os problemas nas contas foi verificado: omissão de sobras de campanha e contribuições recebidas; ausência de peças integrantes da prestação de contas; escrituração contábil irregular; divergência de informações no balanço patrimonial e ausência de registro referente à assunção de dívida de candidato às eleições 2014.
Naquele ano, o partido elegeu um deputado federal, Sergio Vidigal, e dois deputados estaduais: Euclério Sampaio e Josias da Vitória. As prestações de contas dos pedetistas foram aprovada, mas a do partido, que é feita pela própria direção, estava pendente de julgamento.
Os juízes eleitorais que compõem o plenário do Tribunal acompanharam o voto do relator do processo, o desembargador Samuel Meira Brasil Júnior. O relator do processo determinou ainda a notificação do PDT e ao Tribunal Superior Eleitoral sobre a decisão.
Com a rejeição das contas do partido, que no Estado é presidido pelo deputado federal Sergio Vidigal, fica suspenso o recebimento de quotas do Fundo Partidário pelo prazo de três meses. A sentença deve ser cumprida no ano seguinte ao da decisão. Ou seja, o partido ficará sem o repasse por três meses no ano eleitoral de 2018.

