sexta-feira, fevereiro 13, 2026
23.9 C
Vitória
sexta-feira, fevereiro 13, 2026
sexta-feira, fevereiro 13, 2026

Leia Também:

Rede consegue no STF 30 dias para migração de parlamentares

Os partidos criados este ano conseguiram restabelecer os 30 dias de prazo para a transferência de lideranças para as novas siglas sem que elas sejam enquadradas na regra de fidelidade partidária. O ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5398 movida pela Rede Sustentabilidade. A liminar será submetida a referendo do Plenário.
 
Isso porque, segundo a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir da criação de um partido novo, abria-se uma “janela” de 30 dias para se filiar a esse novo partido sem infringir a regra. A minirreforma do congresso, sancionada no dia 30 de setembro, acabou com essa possibilidade. 
 
A Rede foi criada no dia 22 de setembro e teve esse prazo de 30 dias interrompido com a sanção da minirreforma. Na ocasião, a sanção da lei foi considerada uma manobra dos partidos para evitar a debandada de políticos para a nova legenda. Pela resolução anterior, a Rede teria até 22 de outubro para ganhar novos parlamentares, garantindo a eles o mandato.
 
No Estado, a Rede conseguiu filiar, com mandato, apenas o deputado estadual Marcos Bruno antes da sanção da regra. O partido conversava também com os deputados Amaro Neto (PPS) e Sérgio Majeski (PSDB), mas não teve tempo de convencê-los antes da mudança da regra. 

A principal liderança da Rede no Espírito Santo é o prefeito da Serra, Audifax Barcelos. O partido já realizou convenção estadual e vem organizando os diretórios municipais enquanto se prepara para as eleições 2016. Mas suas lideranças não esconderam, à época, a frustração com a manobra para evitar o fortalecimento do partido, que no Espírito Santo, conseguiu até o dia 2 de outubro, quando acabou o prazo de filiações, cerca de 600 quadros. 

 
No julgamento da Consulta 755-35, a Corte eleitoral ratificou seu entendimento fixando o período de 30 dias, a partir do registro do novo partido, como prazo razoável para a migração de detentores de mandato.

Ao conceder a liminar, o ministro Barroso ressalta que há forte plausibilidade jurídica do direito alegado pela Rede, no que se refere à violação ao princípio da segurança jurídica, ao direito adquirido e às legítimas expectativas das agremiações recém-fundadas. Além da Rede, também foram prejudicados o Partido Novo e o Partido da Mulher Brasileira. 

 
No caso da Rede, o registro foi obtido sete dias antes da edição da lei. “Como é intuitivo, tal alteração inibiu novas filiações e a obtenção de representatividade pela nova agremiação”, afirma.
 
Na decisão liminar, o ministro considerou presente também o requisito do perigo na demora. “Ao não incluir no rol de ‘justas causas’ a criação de novo partido, o artigo 22-A da lei inviabiliza a imediata migração de parlamentares eleitos às agremiações recém fundadas”, explica. “Com isso, impede que estes partidos obtenham representatividade, acesso proporcional ao fundo partidário e ao tempo de TV e rádio”.

*Com informações do STF

Mais Lidas