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Redução de vagas na Câmara e Assembleia acirra disputa proporcional no Estado

Faltando pouco mais de um mês para o início do processo eleitoral, uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na noite desta terça-feira (27), pode mudar o jogo eleitoral no Espírito Santo. As composições proporcionais que caminhavam para se definir a 13 dias do início das convenções partidárias vão requerer mais atenção das lideranças partidárias, já que uma acomodação equivocada pode significar fracasso nas urnas. 
 
Por unanimidade, o plenário do TSE ratificou a Resolução n° 23.389/2013, que redefiniu a distribuição do número de deputados federais por unidade da Federação e, como consequência, a composição das Assembleias Legislativas e da Câmara Distrital.
 
Com isso, o Espírito Santo perde um deputado federal e três deputados estaduais. Com dois palanques concentrando a maior parte das forças políticas do Estado, o acirramento na composição das chapas proporcionais que já estava grande, deve aumentar, já que a decisão do TSE reduz em 10% a ocupação das vagas. 
 
A decisão deve causar alterações nas contas que vêm sendo feitas pelos partidos na busca de acomodação, já que o quociente eleitoral deve aumentar. O que pode ser amenizado se o número de votos nulos estimado em 30% se confirmar, mas a realidade com a qual os candidatos vão lidar é da necessidade de captar mais votos e escolher muito bem os parceiros de coligação.
 
A pressão sobre os candidatos majoritários também deve aumentar, sobretudo, em relação ao governador Renato Casagrande para que socorra os candidatos mais fragilizados na disputa ou a acomodação dos que não obtiverem êxito na eleição em seu próximo governo, caso se reeleja.
 
Os efeitos da norma haviam sido suspensos pelo Decreto Legislativo nº 424/2013, aprovado pelo Congresso Nacional, mas com a decisão dessa terça-feira (28) voltam a valer.
 
Acompanhando o voto do presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli, os demais ministros entenderam não ter validade para as Eleições de 2014 o referido decreto legislativo por força do princípio da anualidade eleitoral (art. 16 da Constituição Federal), segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada ao pleito que “ocorra até um ano da data de sua vigência”. 
 
O Plenário ainda entendeu que somente uma lei complementar – aprovada por maioria absoluta das duas casas do Congresso –, e não um decreto legislativo – aprovado por maioria simples –, poderia suspender os efeitos da resolução do TSE, já que esta fora editada em cumprimento ao estabelecido pela Lei Complementar n° 78/1993.
 
Com a decisão do TSE, além do Espírito Santo, também perderão cadeiras na Câmara dos Deputados e nos legislativos estaduais Alagoas, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraíba e Piauí. Já Amazonas, Santa Catarina, Ceará, Minas Gerais e Pará aumentam suas representações.
 
As alterações têm como base os resultados do Censo 2010 e partiu de uma Questão de Ordem da Assembleia Legislativa do Amazonas. A esperança dos parlamentares capixabas agora fica restrita ao julgamento das cinco ações diretas de inconstitucionalidade que tentam reverter a situação no Supremo Tribunal Federal.
 
O Espírito Santo foi um dos primeiros a recorrer da decisão. A Adin 4947  tem relatoria do ministro Gilmar Mendes, mas o ritmo do processo é lento e os pareceres da Procuradoria Geral da República e da Advocacia Geral da União não são nada promissores para o Estado.

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