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Restrição do foro privilegiado atinge inquérito que investiga irregularidades na CBF

A aprovação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (3) da restrição no alcance do foro privilegiado de deputados e senadores atinge de imediato o inquérito que envolve o deputado federal Marcus Vicente (PP), denunciado nas investigações sobre irregularidades na Confederação Brasileia de Futebol (CBF).
 
A decisão do STF restringe o foro apenas a processos sobre crimes praticados durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo parlamentar, o que exclui o inquérito sobre a entidade esportiva.
 
Marcus Vicente, presidente do PP no Espírito Santo e também candidato à reeleição, está envolvido em inquérito que apura irregularidades praticadas pela diretoria da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), da qual é um dos vice-presidentes, na gestão de Marco Polo Del Nero, que no último mês foi banido do futebol pela Fifa. 
 
Outro parlamentar do Espírito Santo denunciado no STF é o senador Ricardo Ferraço (PSDB). Ele foi delatado na operação Lava Jato por ter recebido suposta doação de R$ 400 mil da Odebrecht. No ano passado, o ministro Edson Fachin, relator da operação no Supremo, pediu a exclusão do tucano da ação, por considerar que o caso não tinha relação direta com a corrupção da Petrobras. O entendimento gerou um pedido de livre distribuição no STF, para prosseguimento da apuração. 

Agora, porém, o destino da investigação é indefinido. Pelos novos critérios, caberá ao relator de cada processo avaliar individualmente os casos da Lava Jato que permanecerão no Supremo e os que devem ser apreciados na justiça de primeira instância.
 
A votação da restrição do foro privilegiado começou na quarta-feira (2) e foi concluída nesta quinta, com várias divergências, prevalecendo a proposta do ministro Luís Roberto Barroso de restringir o foro privilegiado de deputados e senadores aos crimes cometidos no exercício do mandato e relacionados ao cargo. Sete ministros aderiram a essa posição: Barroso, Luiz Fux, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello.

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