O julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade (Adins) que questionam a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de dezembro do ano passado, que altera o número de deputados federais e estaduais, foi adiado.
Entre as ações está a Adin 4947, do Estado do Espírito Santo, que está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes. Além da Adin capixaba, também estão em julgamento as ações 5020, 5028, 5130, 4963, 4965, ajuizadas por governadores, Assembleias Legislativas e pela Mesa da Câmara dos Deputados.
Também foi incluído no pacote, a Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 33, ajuizada pela Mesa do Senado Federal, a qual pede que o STF declare válido o Decreto Legislativo 424/2013, do Congresso Nacional, que sustou os efeitos da Resolução do TSE.
Os primeiros a apresentar voto são os relatores dos processos sobre o tema, ministro Gilmar Mendes e ministra Rosa Weber. Vários estados interessados na demanda foram admitidos como interessados no tema.
Com a alteração, o Espírito Santo perderia, a partir desta eleição, um deputado federal e três deputados estaduais. O TSE tomou a decisão se baseando no Censo do IBGE, de 2010. A Procuradoria-Geral da República e a Advocacia Geral da União são contrárias à Adin do Espírito Santo.

