O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (18) o julgamento das ações envolvendo a discussão sobre o número de vagas de deputado federal e deputados estaduais, alterado em dezembro passado por uma Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Ação Direta de Inconstitucionalidade 4947, movida pelo Espírito Santo foi a primeira a ser protocolada no Supremo, em abril do ano passado e encabeça a pauta.
O julgamento teve início na semana passada, após a Advocacia Geral da União (AGU) pedir seleridade na votação por causa da ratificação do TSE, recentemente da regra, com a alteração na composição do legislativo. Com a alteração o Espírito Santo terá uma redução de 10% nas bancadas, ou seja, perderá um deputado federal e três deputados estaduais.
Além do Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Pernambuco, Paraíba, Piauí e Alagoas terão diminuição de vagas nos legislativos. Já Minas Gerais, Ceará, Pará, Santa Catarina e Amazonas terão acréscimo de vagas. A alteração é baseada no levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e as alterações já valeriam para as eleições de 2014.
O julgamento teve início na última quarta-feira (11). O relator da Adin do Espírito Santo, ministro Gilmar Mendes e a ministra Rosa Weber que também relata ações de Estados que questionam a regra do TSE, leram seus relatórios. Também houve sustentações orais feitas na tribuna.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), porem, suspendeu a sessão. Além da Adin do Espírito Santo, também fazem parte do conjunto de ações que estão sendo julgadas as Adins 5020, 5028 e 5130, relatadas pelo ministro Gilmar Mendes, e as Ações 4963 e 4965, relatadas pela ministra Rosa Weber.
Além de contestar a delegação dada pela Lei Complementar 78/1993 para que o TSE defina o número de vagas por estado em disputa nas eleições, o representante do governo do Espírito Santo defendeu a inconstitucionalidade da Resolução 23.389/2013, uma vez que o número de representantes na Câmara Federal deve ser estabelecido por Lei Complementar.
Além disso, por ter reduzido a representação dos estados de Alagoas, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul na Câmara Federal, a resolução teria violado o artigo 4º (parágrafo 2º) do ADCT, que assegurou a irredutibilidade da representação que existia em 1988.
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu a improcedência das ADIs. Para ele, o artigo 45 da Constituição Federal é claro ao prever que a composição da Câmara é proporcional à população do país. Segundo ele, a Câmara Federal é formada por representantes do povo brasileiro, e não dos estados. Adams disse entender que o que o TSE fez foi aferir os dados populacionais definidos na lei e a partir daí declarou o resultado do cálculo, a partir dos critérios estabelecidos na delegação dada pela Lei Complementar. O mesmo acontece, por exemplo, com a forma atual de fixação do salário mínimo. A lei concedeu à presidente da República a possiblidade de fixar o valor, respeitados critérios objetivos determinados na lei.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também defendeu a constitucionalidade das normas em discussão. Para ele, a lei complementar faz exatamente o que determina o artigo 45 da Constituição Federal, mandando que se respeite a forma proporcional de representatividade, definindo número mínimo e máximo de representantes por estado e o número de cadeiras na Câmara Federal. E, por fim, definiu o critério objetivo para o cálculo da representatividade.
Sobre a mesma matéria, também está em análise a medida cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 33, relatada pelo ministro Gilmar Mendes. Nela, a Mesa do Senado Federal pede que o STF declare válido o Decreto Legislativo 424/2013, do Congresso Nacional, que sustou os efeitos da Resolução do TSE.