TCES aponta irregularidade e manda prefeitura de Guaçuí saldar dívida da Faps
Decisão do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES), em medida cautelar, ordena a suspensão de lei municipal da prefeitura de Guaçuí que havia interrompido o pagamento das parcelas da dívida da PMG com o Fundo de Assistência e Previdência dos Servidores (Faps), bem como a imediata regularização das contribuições previdenciários patronais e dos parcelamentos do valor devido. O ato foi comunicado à ex-prefeita, Vera Lúcia Costa (PDT), autora da lei, e ao atual, Marcos Luiz Jauhar (Republicanos) por manter a mesma prática.
Votaram conta os vereadores Paulinho do Vitalino (PSB), Valmir Santiago (DEM), Wanderley de Moraes (PMN) e Wullisses Moreira (PSDB). O projeto foi questionado, na época, considerando que a medida poderia gerar prejuízos aos aposentados e pensionistas do município. Grupos de servidores usaram as redes sociais para protestar contra a medida.
No despacho, divulgado em 26 de janeiro de 2021, o relator do TCES Carlos Ranna afirma que "frente aos indícios de irregularidades e à urgência da medida, presentes os requisitos do art. 124 da Lei Complementar Estadual 621/2012, opina-se pelo acolhimento da medida cautelar".
Em outro trecho, ele ordena a "suspensão de todo e qualquer ato decorrente da Lei Municipal 4341/2020 de 28 de setembro de 2020 que autoriza a suspensão das contribuições previdenciárias patronais e dos parcelamentos previdenciários devidos ao Faps, e, ainda, determine o recolhimento das contribuições não repassadas, acrescidas dos encargos financeiros".
Com a lei em vigor a prefeitura ficou autorizada a deixar de pagar parcelas do acordo formalizado em 2017, 2018 e 2019, que somam um montante de R$ 453,6 mil por mês, gerando um total acumulado de cerca de R$ 2 milhões, valor significativo para o pequeno município localizado na região do Caparaó.
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