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TRE encerra julgamento de candidaturas e libera Jadir Péla

Com o deferimento da candidatura do ex-secretário de Ciência e Tecnologia, Jadir Péla (PSB) para a disputa a uma das 30 vagas na Assembleia Legislativa, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) encerrou a fase de julgamento dos candidatos das eleições deste ano.

Foram mais de 700 candidaturas analisadas desde o mês passado. Para isso foram realizadas sessões extraordinárias do Pleno de segunda a quinta-feira, em um esforço concentrado para acelerar o processo. O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou 21 pedidos de impugnações de candidatura para as eleições de 2014 no Estado – 11 deles referentes a candidatos a deputado estadual e dez a deputado federal.

Para alguns especialistas da área, o processo foi rápido porque nas eleições gerais há menos candidatos que nas eleições municipais, em que o número de candidatos a prefeito e a vereador é muito maior.

Quem teve a candidatura impugnada pode recorrer da decisão e quem foi liberado, depois de denunciado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), pode ter de voltar a enfrentar a Corte, pois cabe à Procuradoria o direito de recorrer da decisão dos juízes eleitorais.

É o que pode acontecer com Péla. Na tarde desta quarta-feira (27), o desembargador Fábio Clem de Oliveira desempatou a peleja em favor do candidato. Ele foi acompanhado dos juízes Marcus Pereira, Júlio César Oliveira e Danilo Carneiro. O desembargador Sérgio Gama e os juízes eleitorais Rachel Durão Correa Lima e José Eduardo do Nascimento haviam se posicionando contra o candidato do PSB.

O MPE pediu a impugnação da candidatura do ex-secretário porque ele  teve as contas referentes ao exercício de 2003 rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Na época, ele era diretor-geral do Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo, antigo CefetES. Foram verificadas várias irregularidades, entre as quais, a realização de despesas ante a liberação de recursos; exercício de outra atividade remunerada por professores em regime de dedicação exclusiva; pagamento de despesas com multa sem apuração; parcelamento de despesas licitáveis.

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