O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta para que os candidatos à disputa deste ano fiquem atentos ao calendário eleitoral para não perderem os prazos de desincompatibilização. Caso contrário, serão considerados inelegíveis, de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).
Só no primeiro escalão do governador Renato Casagrande, quatro secretários devem deixar suas pastas em abril próximo. Caso de Vandinho Leite (PSB), do Esporte, que vai disputar uma vaga de deputado federal. Além dele também deve entrar na disputa à Câmara o secretário de Assistência Social Helder Salomão (PT).
Os secretários de Turismo, Alexandre Passos (PT), e de Ciência e Tecnologia, Valdir Pela (PSB), são pré-candidatos a deputado estadual. Já o vice-governador, Givaldo Vieira, que vai disputar a Câmara dos Deputados, não precisa se afastar. A regra determina que vice-governador e o vice-presidente que não substituíram o respectivo titular nos seis meses anteriores ao pleito e nem os sucederam, não precisam sair do cargo para participar das eleições deste ano. Nas prefeituras e em outras estruturas do governo do Estado também há nomes cotados para a disputa deste ano.
Os secretários, assim como os magistrados, defensores público, ministros de Estado e militares, em geral, devem se desincompatibilizar até 5 de abril, seis meses antes das eleições. Como é deputado estadual licenciado, Vandinho retornará à Assembleia, no lugar do deputado Nilton Baiano (PP).
Também em 5 de abril devem se afastar de suas funções membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal, de empresas públicas (presidente, diretor, superintendente, dirigente) e entidades mantidas pelo poder público (dirigente, administrador, representante), além de dirigentes de fundações públicas em geral.
Em 5 de junho, quatro meses antes das eleições gerais, deverão deixar seus postos dirigentes, administradores ou representantes de entidades de classe, como a Ordem dos Advogados e dirigentes sindicais.
A três meses do pleito, ou seja, 5 de julho, quem deve se afastar dos respectivos cargos são os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios.

