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TSE libera candidatura de ex-prefeito de Ancheita a deputado federal

O ex-prefeito de Anchieta, Edival Petri (PSB), foi o primeiro candidato do Estado a ter a candidatura liberada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nessa quinta-feira (28), o ministro Gilmar Mendes negou provimento ao recurso impetrado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o deferimento da candidatura de deputado federal do ex-prefeito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
 
Petri teve a candidatura contestada pelo MPE  por ele ter sido condenado, em decisão já transitada em julgado, pela prática de conduta vedada a agente público nas eleições de 2008. O TRE, porém, deferiu o registro de candidatura, por entender que o candidato fora condenado apenas à sanção de multa. 
 
No entender dos juízes eleitorais, seria necessária a cassação do registro ou do diploma para determinar a inelegibilidade. Em seu recurso, o MPE argumentou que embora tenha sido condenado apenas à multa, “os fatos tinham gravidade suficiente para condenação, mas a Corte assim não procedeu em razão de questão processual”. 
 
O argumento não foi suficiente para convencer o ministro Gilmar Mendes, que seguiu o entendimento do TRE de que para haver a inelegibilidade é preciso haver cassação do mandato. A Procuradoria entrou com oito recursos no TSE para tentar barrar os candidatos que tiveram as candidaturas deferidas. Os candidatos indeferidos também recorrem da decisão do TRE.
 
A maioria dos pedidos de impugnação foi com base na Lei da Ficha Limpa. O TRE barrou as candidaturas de Cleone Gomes do Nascimento, Heliomar Costa Novais e Jackson Rangel Vieira, que pleiteavam o cargo de deputado federal; e Adenilson Modesto Godi do Nascimento, Claudimar Henker, Edson Henrique Pereira, Hélio Dutra Leal, Lauriano Marco Zancanela e Maryhanderson Ovil da Silva, que tentavam uma vaga na Assembleia Legislativa. 
 
Ainda a pedido do Ministério Público Eleitoral, foi barrada a candidatura do deputado estadual José Carlos Elias, também com base na Lei da Ficha Limpa. Petri foi denunciado por crime eleitoral. Além das impugnações feitas por sua iniciativa, a PRE analisou e ofereceu pareceres nos processos de registro de cerca de 600 candidatos.

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