O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta segunda-feira (13), o indeferimento do registro de candidatura do vereador de Cachoeiro de Itapemirim (região sul capixaba), Alexandre Bastos Rodrigues (PSB), substituto do deputado estadual Glauber Coelho, morto em acidente de trânsito em agosto. Na decisão, o ministro Henrique Neves da Silva considerou que a regra das eleições deste ano proíbe a substituição de candidatos após o dia 6 de agosto. Desta forma, os 11.072 votos obtidos pelo socialista não serão incluídos no cálculo para a distribuição de vagas.
No documento, o relator do processo (163852.2014.6.08.0000) rechaçou a tese da defesa do vereador, que levantava a aplicabilidade do texto da minirreforma eleitoral (Lei n° 12.891/2013) sobre a substituição de candidatos. Pela nova legislação, a substituição de candidatos – tanto majoritários como os proporcionais – podem acontecer até 20 dias antes do pleito, sendo que, no caso de falecimento do candidato, a troca pode ser efetivada após esse prazo.
Entretanto, o ministro Henrique Neves alegou que o texto da minirreforma só deve entrar em vigor, a partir das eleições de 2014, uma vez que a lei foi sancionada em dezembro de 2013 – portanto, há menos de um ano do pleito: “Na ótica da douta maioria, mesmo as alterações que possibilitem maior participação na eleição – entre as quais se enquadraria a mudança na redação da lei eleitoral – podem repercutir no processo eleitoral, de forma que também seriam alcançadas pela regra da anualidade eleitoral”.
Consta nos autos do processo que o vereador protocolou o pedido de registro de candidatura para o cargo de deputado estadual no dia 28 de agosto, oito dias após o falecimento de Glauber Coelho. Durante a análise pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), o plenário indeferiu a solicitação por maioria de votos sob alegação da proibição pelas atuais regras do pleito.
Na decisão, o ministro Henrique Neves negou o seguimento ao recurso especial eleitoral sob alegação da perda do objeto, uma vez que a “eventual análise do pedido recursal não teria o condão de alterar o resultado do pleito para o cargo de deputado estadual no Espírito Santo”. Apesar da possibilidade de recurso, o caso deverá ser arquivado.

