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TSE nega recurso contra indeferimento da candidatura de Lauriano Zancanela

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o recurso do ex-prefeito de São Mateus (norte do Estado), Lauriano Zancanela (DEM), contra o indeferimento do registro de candidatura a deputado estadual. Na decisão publicada nessa sexta-feira (10), o relator do caso, ministro Luiz Fux, manteve o posicionamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), que barrou o candidato do DEM com base na Lei da Ficha Limpa. O julgamento deve puxar a fila do exame dos recursos interpostos pelos candidatos fichas-sujas que foram votados no pleito do último dia 5.

Durante a análise do processo (80194.2014.6.08.0000), o ministro considerou que o caso do ex-prefeito mateense – rejeição de contas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) – era suficiente para o indeferimento do registro de candidatura. Na decisão, Luiz Fux ponderou que nem toda rejeição de contas implica no enquadramento do agente político como ficha-suja, porém, as irregularidades encontradas nas contas de Zancanela representariam um “vício insanável”, condição que impediria a participação no pleito – onde recebeu 9.639 votos, mas que não foram computados como votos válidos.

No recurso, a defesa alegava que o julgamento no TCE não teria resultado na inelegibilidade do ex-prefeito. Entretanto, o ministro reforçou que a conduta de Zancanela pode ser configurada como um “ato doloso (intencional) de improbidade administrativa, uma vez que as contas foram rejeitadas devido à apuração de déficit de R$ 8,2 milhões na execução orçamentária da prefeitura durante o exercício de 2006. A decisão ainda cabe novo recurso por parte do demista, porém, as chances de êxito são remotas.

Esse não é o primeiro julgamento desfavorável aos candidatos barrados pelo TRE-ES no pleito deste ano. No último dia 25, a corte já havia rejeitado o recurso do ex-prefeito de Vila Velha e Cariacica, Vasco Alves (PR), que disputava uma vaga na Câmara Federal. O republicano foi barrado pela omissão na apresentação de prestação de contas ao Tribunal de Contas da União (TCU) na época em que era mandatário canela-verde. A defesa ainda recorre da decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, nos autos do processo n° 56108.2014.6.08.0000.

A situação do ex-prefeito Vasco Alves, que obteve 15.735 votos no pleito, ilustra o exemplo dos candidatos barrados pela Justiça Eleitoral. O TSE analisa outros três recursos interpostos por candidatos que tiveram votações no pleito, casos do deputado estadual José Carlos Elias (PTB), que recebeu 27.083 votos na disputa por uma vaga na Câmara (processo n° 29266.2014.6.08.0000); e do ex-prefeito de Barra de São Francisco (região noroeste), Edinho Pereira (PTB), que faturou 12.162 votos na disputa para deputado estadual (21727.2014.6.08.0000).

A corte também analisa o recurso do vereador de Cachoeiro de Itapemirim (região sul capixaba), Alexandre Bastos (PSB), que teve negado o pedido de substituição da candidatura do ex-deputado estadual Glauber Coelho, morto em acidente de trânsito no início do processo eleitoral. O socialista teve 11.072 votos, mas a votação acabou não sendo contabilizada nos votos da coligação. Os autos do processo (163852.2014.6.08.0000) estão conclusos para decisão do relator, ministro Henrique Neves da Silva.

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