O plenário da Assembleia Legislativa volta a se reunir em sessões deliberativas na próxima segunda-feira (1º) com a certeza de polêmicas logo no início dos trabalhos. Uma das matérias que devem encabeçar a Ordem do Dia na reabertura dos trabalhos legislativos é a votação da Mensagem de Veto (MV 18/2016) do governador Paulo Hartung (PMDB) ao projeto de lei (PL 146/2015), do deputado Sérgio Majeski (PSDB), que trata da isenção de taxas cartorárias aos Conselhos Escolares. O governador alegou que a matéria viola o princípio da separação dos Poderes. Mas o próprio Hartung já sancionou duas leis semelhantes sem fazer qualquer restrição.
O mercado político está na expectativa por esse primeiro duelo entre a bancada governista e o deputado tucano, que no seu ano de estréia no legislativo, foi o único que de fato fiscalizou as ações do Executivo, sobretudo em relação à educação.
Majeski deve se posicionar pela derrubada do veto, apesar da larga maioria governista. O deputado argumenta que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) deu aval para as leis aprovados em 2004 e 2008, que liberam as entidades beneficentes de assistência social (Lei nº 7.706/04) e que atuam na área ambiental (Lei nº 8.875/08) do pagamento de emolumentos cartoriais. “Como pode agora ter se tornado inconstitucional?”, questionou.
Nas razões do veto, Hartung alega que a competência para sugerir a isenção de taxas aos Conselhos Escolares seria do Poder Judiciário. O governador justificou que a Constituição Estadual prevê que o Tribunal de Justiça deve propor normas para regulamentar as atividades nos cartórios, bem como definir o valor das taxas cobradas. “Face ao exposto, embora relevantes os propósitos do autógrafo, padece de vício de inconstitucionalidade formal, visto que compete ao Poder Judiciário deflagrar Processo Legislativo sobre o tema”, concluiu o chefe do Executivo.
Segundo o projeto aprovado em dezembro, os conselhos – que são colegiados de representação da comunidade escolar sem fins lucrativos – ficam isento do pagamento de taxas, emolumentos e demais despesas cartorárias referentes ao seu registro estatutário e suas alterações. Na justificativa do PL 146/2015, os colegiados recebem recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), destinados exclusivamente para aquisições de materiais e bens e/ou contratações de serviços, não podendo ser utilizado para a criação e registro dos conselhos junto aos cartórios de registro.
“Percebe-se a importante função do conselho escolar junto à administração das escolas, permitindo que a comunidade escolar local tenha participação efetiva nas tomas de decisões e do efetivo acompanhamento da destinação e aplicação das verbas destinadas à melhoria das escolas. Então, devem, para seu pleno funcionamento, serem constituídas na forma de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos”, ilustrou Majeski, citando que a gratuidade pode ser solicitada por requerimento à Corregedoria Geral de Justiça, que pode acolher ou não os pedidos.