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Dr. Luciano Rezende questiona legalidade de pedidos de informação em acordo o que está assegurado pela Lei 12.527/2011 – LAI

Pedido de Informação foi encaminhado a PGM/GAB através do processo Nº1218179/2020 para manifestação quanto à legalidade

A JUNTOS SOS ES Ambiental protocolou requerimentos com pedidos de informação em acordo o que está assegurado pela Lei da Informação 12.527/2011 – LAI e obteve resposta diferenciada de todas as recebidas até esta data Pedido de Informação foi encaminhado a PGM/GAB através do processo Nº1218179/2020 para manifestação quanto a legalidade”. O Dr. Luciano Rezende questionando a legalidade de pedidos de informação junto a PMV como é assegurado pela Lei 12.527/2011 – LAI.

Os requerimentos encaminhados foram:-

O chamado de “PEDIDO DE INFORMAÇÃO” SIC nº 2020021656

Detalhamento: Senhor Doutor Luciano Rezende\Prefeito de Vitória, a JUNTOS requerer informações em acordo o que está assegurado pela Lei 12.527/2011. Solicitamos fornecimento de cópia da autorização provisória concedida para empresa DTA ENGENHARIA LTDA, para estocagem de equipamentos em áreas de preservação permanente da orla de Vitória, equipamentos estes que serão utilizados pela empresa DTA em intervenções para RECUPERAÇÃO DAS PRAIAS OCEÂNICAS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA/ES – ENGORDAMENTO DAS PRAIAS DA CURVA DA JUREMA E CAMBURI previstas no processo Nº 1697612/2019

Que ilegalidade pode estar sendo cometida em um pedido de cópia da autorização provisória concedida para empresa DTA ENGENHARIA LTDA, para estocagem de equipamentos em áreas de preservação permanente da orla de Vitória?

O chamado de “PEDIDO DE INFORMAÇÃO” SIC nº 2020017353

Detalhamento: requer ao Senhor Doutor Luciano Rezende informações em acordo o que está assegurado pela Lei 12.527/201. Fornecer cópia do processo Nº 1697612/2019 Fornecer cópia do Estudo de Impacto Ambiental – EIA para a RECUPERAÇÃO DAS PRAIAS OCEÂNICAS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA/ES – ENGORDAMENTO DAS PRAIAS DA CURVA DA JUREMA E CAMBURI Fornecer cópia da Licença Ambiental que autorizou a realização da RECUPERAÇÃO DAS PRAIAS OCEÂNICAS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA/ES – ENGORDAMENTO DAS PRAIAS DA CURVA DA JUREMA E CAMBURI. Fornecer cópia dos pareceres do COMDEMA e CMPU em acordo com o artigo 18º Parágrafo Único. Fornecer cópias dos pareceres e autorização dos órgãos competentes que se enquadrem neste processo, SPU e outros.

Que ilegalidade pode estar sendo cometida em um pedido de cópia do processo Nº 1697612/2019 de fornecimento de serviço, cópia do Estudo de Impacto Ambiental – EIA, cópia dos pareceres do COMDEMA e CMPU e cópias dos pareceres e autorização dos órgãos competentes que se enquadrem neste processo, SPU e outros.

DATA FINAL DE RESPOSTA PELA LAI 19/03/2020

O chamado de “PEDIDO DE INFORMAÇÃO” SIC nº 2020021532

Detalhamento: vem através deste, perante o SR. DR. Luciano Rezende Prefeito de Vitória, requerer Informar quais são os relatórios de vistoria emitidos pela equipe de fiscalização da SEMMAM desde 17/08/2017 referentes irregularidades praticadas pela utilização da orla do município de Vitória – Informar quais processos foram gerados a partir destes relatórios de vistoria – Informar quais destes processos estão conclusos e se as irregularidades foram mitigadas e os infratores foram penalizados- Informar quais destes processos não estão conclusos e quais os motivos – Informar quais destes processos prescreveram – Informar se MP foi noticiado sobre as irregularidades constatadas, caso afirmativo fornecer cópia dos ofícios de encaminhamento.

Que ilegalidade pode estar sendo contida em pedir informação de quais são os relatórios de vistoria emitidos pela equipe de fiscalização da SEMMAM referentes irregularidades praticadas pela utilização da orla do município de Vitória, Informar quais processos foram gerados a partir destes relatórios de vistoria e etc..

O chamado de “PEDIDO DE INFORMAÇÃO” SIC nº 2020021669

Detalhamento: vem através deste, perante o SR. DR. Luciano Rezende Prefeito de Vitória, apresenta Noticias de Fatos e requerer informações em acordo o que está assegurado pela Lei 12.527/2011 Registramos no dia de hoje 13/03/2020, obra sendo realizada na área de proteção permanente e restinga na praia de Camburi, proximidades do Hotel Bourbon, fotos abaixo- Solicitamos ao SR. DR. Luciano Rezende Prefeito de Vitória, fornecimento de cópia do processo referente a esta obra e dos documentos correlatos que comprovam o atendimento das legislações vigentes.

Que ilegalidade pode estar sendo cometida no fornecimento de cópia do processo referente a esta obra e dos documentos correlatos que comprovam o atendimento das legislações vigentes?

Que ilegalidade pode estar sendo cometida pela JUNTOS SOS ES Ambiental em solicitar informações da PMV com o único objetivo de fiscalizar a regularidade da gestão ambiental no município de Vitória?

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO. O acesso às informações públicas é garantido a todos os cidadãos graças a uma lei específica que trata do assunto. Isso garante mais transparência para a gestão e permite que a sociedade esclareça suas dúvidas com rapidez.

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO DETERMINA QUE ÓRGÃO PÚBLICO DIVULGUE DADOS E SERVIÇOS. O acesso dos cidadãos às informações públicas é um direito constitucional regulamentado pela Lei Federal 12.527/2011. Essa lei determina que órgãos e entidades públicas disponibilizem informações e serviços para a consulta do cidadão.

LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

I – comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

II – indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

III – comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

§ 3º Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.

§ 4º Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.

§ 5º A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.

§ 6º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.

Dr. Luciano Rezende o que deve ser verificada é a legalidade do ato praticado em requere parecer da PGM?

Dr. Luciano Rezende o que deve ser verificada é a legalidade do ato praticado em requere parecer da PGM e que irá retardar e impedir o atendimento do prazo legal para resposta ao nosso pedido de informação que é de 20 (vinte) dias?

Dr. Luciano Rezende o que deve ser verificada é a real motivação em requere parecer da PGM quanto a legalidade;

Dr. Luciano Rezende pedidos de informação pela LAI, HISTÓRICOS DO CHAMADO – O seu chamado foi cadastrado e recebeu um número.
O limite legal para resposta ao seu pedido de informação é de 20 (vinte) dias.

Dr. Luciano Rezende não será a falta de licenças, autorizações, respostas e etc. aos pedidos de informação protocolados acima que motivou a resposta surreal a um pedido de informação pela LAI junto a esta PMV – “Pedido de Informação foi encaminhado a PGM/GAB através do processo Nº1218179/2020 para manifestação quanto a legalidade?”

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