A defesa da servidora considerou que o juízo federal que prolatou a sentença incorreu em diversas obscuridades e omissões na análise das provas produzidas nos autos, especificamente as que levariam à conclusão da ausência de dolo dos servidores ao terem dado tratamento do sistema Siscomex.
O advogado aponta que a sentença na esfera cível, prolatada pelo juiz federal Alexandre Miguel, declarou nula a demissão da servidora e ainda apontou para a total desorganização da Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (CVSPAF/ES), setor em que os servidores atuavam.
Na sentença, o magistrado apontou que a desorganização administrativa está presente até mesmo no fluxo de rotinas e procedimentos que os servidores da Anvisa deveriam observar nos processos de Liberação de Importação, cujo desrespeito foi imputado à servidora nos fatos objeto do processo administrativo disciplinar que culminou com a pena de demissão.
De acordo com Humberto Camargo, as instâncias são independentes, no entanto, há grande divergência entre as sentenças prolatadas nas duas esferas.
Enquanto a esfera criminal considerou que não ficou comprovada que a inserção de dados falsos foi resultado de erro de processamento ou falhas dos sistemas informatizados, a cível apontou que a total desorganização do setor levava os servidores a erro.

