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Defesa de servidora da Anvisa vai recorrer da condenação por fraude ao Siscomex

O advogado da servidora efetiva da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Maria de Lima Pinheiro, Humberto Camargo Brandão Filho, vai interpor embargo à condenação da servidora por fraudar e inserir dados falsos no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) em benefício das empresas Brooklin do Brasil Comércio Internacional Ltda e Tag Importação de Veículos Ltda. De acordo com o advogado, há divergências profundas entre as sentenças nas esferas cível e criminal.

A defesa da servidora considerou que o juízo federal que prolatou a sentença incorreu em diversas obscuridades e omissões na análise das provas produzidas nos autos, especificamente as que levariam à conclusão da ausência de dolo dos servidores ao terem dado tratamento do sistema Siscomex.

O advogado aponta que a sentença na esfera cível, prolatada pelo juiz federal Alexandre Miguel, declarou nula a demissão da servidora e ainda apontou para a total desorganização da Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (CVSPAF/ES), setor em que os servidores atuavam.

Na sentença, o magistrado apontou que a desorganização administrativa está presente até mesmo no fluxo de rotinas e procedimentos que os servidores da Anvisa deveriam observar nos processos de Liberação de Importação, cujo desrespeito foi imputado à servidora nos fatos objeto do processo administrativo disciplinar que culminou com a pena de demissão.

De acordo com Humberto Camargo, as instâncias são independentes, no entanto, há grande divergência entre as sentenças prolatadas nas duas esferas.

Enquanto a esfera criminal considerou que não ficou comprovada que a inserção de dados falsos foi resultado de erro de processamento ou falhas dos sistemas informatizados, a cível apontou que a total desorganização do setor levava os servidores a erro. 

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