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Justiça determina que São Bernardo Saúde custeie cirurgia e tratamento de paciente

A juíza Trícia Navarro Xavier Cabral, da 3ª Vara Cível de Cariacica, proferiu sentença favorável a uma paciente que necessita de tratamento e cirurgia de urgência. A paciente, cliente do plano de saúde São Bernardo, foi diagnosticada com uma infecção no trato urinário e cálculo renal, demandando cirurgia. No entanto, a paciente não conseguiu a cirurgia, já que foi informada que todos os urologistas haviam se descredenciado do plano.      
 
Diante deste quadro, a paciente acionou a Justiça, pedindo antecipação de tutela, requerendo custeio dos honorários médicos, materiais e medicamentos necessários à realização do procedimento cirúrgico solicitados por ela. 
 
A magistrada atendeu ao pleito da paciente, além de determinar pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. 
 
Na sentença a juíza salienta que ficou comprovado que pelo contrato que o plano de saúde tem cobertura para os procedimentos solicitados pelo médico da paciente, por isso, a negativa de realização do procedimento com fundamento na falta de médico especializado credenciado lesa o direito social à saúde da paciente. 
 
A juíza também considerou que a discussão acerca dos valores de honorários médicos ou descredenciamento de profissionais restringe-se somente à seguradora e os próprios profissionais da área, não podendo as consequências serem sofridas pelo segurado. 
 
 
 
  

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