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Justiça determina que Unimed forneça todo o tratamento a paciente com degeneração macular

O juízo do 1º Juizado Especial Cível da Serra determinou, por meio liminar com tutela antecipada, que a Unimed preste atenção integral a um paciente, cliente do plano de saúde, diagnosticado com degeneração macular. O plano se recusou a fornecer o medicamento prescrito pelo médico com a alegação que não haveria cobertura para planos não regulamentados.

A Justiça entendeu que o contrato de prestação de serviços médico-hospitalares se submete às normas do Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 47 estabelece que “as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”. Por isso, a previsão contratual negando o custeio de despesas decorrentes de tratamento de doença para a qual não haja exclusão expressa em contrato é nula.

O paciente descobriu que tinha uma degeneração macular no olho em 2014, já no primeiro exame que foi realizar para tratamento, o plano de saúde negou o procedimento.

O cliente do plano corria o risco de perder a visão do olho esquerdo e, mesmo com a prescrição de medicamento pelo médico para ser aplicado, o plano negou o fornecimento, fazendo com o que o paciente tivesse de desembolsar R$ 3,9 mil pelo tratamento inicial.

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