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Justiça estende prazo para que Estado viabilize exames de estudo urodinâmico e espirometria

O desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama estendeu o prazo concedido ao Estado para viabilizar a realização de exames de estudo urodinâmico completo e espirometria em todos os pacientes que aguardam desde 2014. O Estado agravou ao Tribunal de Justiça (TJES) pedindo prorrogação no prazo definido em 1ª instância, que estabeleceu prazo de 30 dias o para os pacientes que aguardam desde 2014 e em 90 dias para os demais pacientes.

Segundo dados da própria Secretaria de Estado de Saúde (Sesa), 209 pacientes do município de Vila Velha aguardam a realização do exame de estudo urodinâmico desde maio de 2014, ou seja, há mais de dois anos e 412 pacientes aguardam a realização do exame de espirometria desde agosto do mesmo ano.

Em abril de 2015, a Sesa alegou que promoveria credenciamento para aumentar o número de exames de espirometria a ser ofertado naquele ano, mas depois de oito meses não havia nenhum credenciamento para a contratação de prestador de serviço, sendo realizadas medidas insuficientes para a solução da questão.

Além disso, o próprio Ministério Público Estadual (MPES) propôs firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver a realização dos exames, mas não teve resposta do Estado depois de nove meses da proposição.

Embora o juízo de primeiro grau tenha dado o prazo de 30 dias para a realização dos exames dos pacientes que aguardam a mais de dois anos, o desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama acatou a tese do Estado e estendeu o prazo para 90 dias para a realização dos exames para esses paciente frente à crise econômico-fiscal enfrentada pelo País e pelo Estado. 

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