O Ministério Público Federal no Estado (MPF/ES) recomendou ao reitor da Universidade Federal do Estado (Ufes), Reynaldo Centoducatte, que a instituição aplique medidas administrativas para o corte do ponto dos servidores do Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes (Hucam), em greve desde segunda-feira (6).
Além do reitor da universidade, também foi notificada a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores da Ufes (Sintufes). Tanto a universidade quanto o sindicato têm 48 horas para se manifestarem a respeito da determinação.
O MPF entende que os serviços de assistência médica e hospitalar ofertados pelo Hucam são essenciais, e se tornam ainda mais relevantes porque são prestados pelo Estado. A recomendação se baseia no artigo 11 da Lei 7.7832/89, conhecida como Lei Geral da Greve que estabelece que nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, empregadores, e trabalhadores ficam obrigados a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades da população.
Além de usar a Lei da Greve, o MPF também se baseia no posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabelece que a paralisação de servidores públicos em virtude de greve corresponde à suspensão do contrato de trabalho, implicando em desconto na remuneração relativa aos dias de falta no trabalho.
Greve
Os trabalhadores do Hucam subordinação à gerência da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh); exigem manutenção da jornada de trabalho de 30 horas; e reivindicam o livre direito do Hucam de continuar no local de trabalho vinculados à Ufes.
Para servidores da Ufes, a implementação da Ebserh pode significar o fechamento de portas dos hospitais para a população. A partir da criação da Ebserh, os hospitais universitários passam a funcionar com um quantitativo fechado de pacientes, deixando de oferecer o amplo acesso da população. A fiscalização dos hospitais, com a criação do modelo, fica prejudicada, já que as unidades passam a ser gerenciadas por uma fundação. Além disso, a contratação de profissionais passa a ser por contrato e não por concurso público.
Por outro lado, a Ebserh alega que é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Educação, portanto, o contrato com a empresa não significa terceirização dos serviços. O contrato com a Ebserh assegura que todos os serviços prestados pelo Hucam serão mantidos integralmente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), não existindo qualquer previsão de funcionamento com um “quantitativo fechado de pacientes”. A garantia do atendimento 100% SUS está fixada, inclusive, na própria Lei de criação da Empresa (Lei nº 12.550/2011).
A gestão do Hucam será feita por meio da Ebserh que é uma empresa pública, e não fundação. Como uma empresa pública, a Enserh submete-se ao controle e fiscalização dos órgãos públicos.
A contratação dos profissionais pela Ebserh é feita por meio de concursos públicos, e não contratos. Os concursos irão regularizar uma força de trabalho que atualmente funciona de forma precária e irregular, sem qualquer garantia de direitos trabalhistas aos funcionários, situação já identificada pelos órgãos de controle, inclusive.