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Aprovados excedentes do Concurso Sejus acampam em frente ao Palácio Anchieta

Um acampamento instalado em frente à sede do governo do Estado procura pressionar o cumprimento de uma demanda antiga da segurança pública capixaba, que é a contratação dos aprovados excedente no concurso público da Secretaria de Justiça (Sejus) em 2012, ao invés de servidores em Designação Temporária (DTs).

A reivindicação segue uma linha que já vem sendo adotada em outros estados, que é a preferência pelos concursados, no lugar da precária condição de DTs. “Estamos aguardando decisão judicial, porém o gGoverno pode antecipar isso, deixando de contratar DTs e nos convocando para as demais etapas do concurso, tendo em vista o grande problema do sistema penitenciário capixaba, com superlotação de presos e falta de inspetores efetivos”, explica um dos membros da comissão de aprovados no concurso, Rubens de Carvalho.

A decisão judicial a que Rubens se refere é relativa à ação civil pública (nº 0037462-90.2018.8.08.0024), do Inquérito Civil MPES 2017.0010.8259-68) ajuizada em novembro de 2018 pelo Ministério Público Estadual (MPES), apoio à luta antiga dos concursados, que desde 2013 realizam diversas ações públicas, incluindo manifestações na Assembleia Legislativa.

Na gestão atual de Renato Casagrande, a possibilidade de maior abertura de diálogo, em relação a Paulo Hartung, levou os aprovados a realizarem reuniões com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), onde, num primeiro momento, houve aceno de acordo extrajudicial. Mas, em seguida, a mesma PGE voltou atrás, dizendo que irá aguardar o desfecho judicial da ação, o que pode levar mais longos anos para acontecer.

Em abril, um novo protesto foi feito na Assembleia e, em maio, um protesto em frente ao Palácio Anchieta, quando os manifestantes foram recebidos pelo Coronel Jocarly Martins de Aguiar Junior, da Casa Militar da Governadoria do Estado, que repetiu o discurso da PGE.

No acampamento atual, os concursados da Sejus estão juntos aos aprovados no concurso da PM em 1996. As primeiras barracas já foram instaladas e ocupadas em forma de revezamento entre os reivindicantes. No dia 5 de setembro, a expectativa é reunir um número maior. “Estaremos reunidos pacificamente com um número mais expressivo neste acampamento. Queremos que o governo atente para nós, deixando de contratar inspetores temporários e nos convoque para as demais etapas, como já acontece em vários estados brasileiros, evitando gastos com novos concursos”, argumenta Rubens.

Mais de 18 mil DT's

O concurso da Sejus em 2012 objetivou o preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de agente escolta e vigilância penitenciária (AEVP) e agente penitenciário (AP), denominações que hoje estão unificadas pelo termo inspetor penitenciário.

Imediatamente, foram contratados os 500 primeiros colocados. A partir de 2013, no entanto, a demanda de servidores aumentou e o Estado, ao invés de continuar contratando os demais aprovados – bastando realizar as demais provas previstas no concurso – passou a lançar seguidos editais para processo seletivo simplificado e contratação em Designação Temporária (DT). “Em 2017, a soma dos servidores em designação temporária no Estado atingiu o patamar de 18.115”, destaca o MPES, na peça jurídica.

A manutenção de DTs por mais de três anos é considerado inconstitucional e caracteriza improbidade administrativa, afirma, na ação, o promotor Pedro Ivo de Souza, da 13ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória.

“A prática de sucessivas contratações temporárias pela Sejus se mostrou tão recorrente, que nos últimos anos o TJES se deparou com um número considerável de ações judiciais que buscavam reconhecer o desvirtuamento das contratações temporárias, não somente em razão da natureza permanente do ofício, mas das sucessivas renovações dos contratos de DTs, configurando verdadeiro serviço perene”, argumenta.

“Resta comprovado que as contratações temporárias realizadas são ilegais e inconstitucionais, devendo o Estado ser responsabilizado pela sua omissão quanto à nomeação dos devidamente aprovados em concurso público e pela ação na nomeação dos inúmeros DTs à margem da lei”, defende.

Cláusula de barreira

Na ação, o MPES requer que o Estado providencie a prorrogação do prazo de validade do concurso de 2012 – que teria vencido em maio de 2018 – e a suspensão da chamada “cláusula de barreira” inscrita no edital 001/2012, “de forma a permitir que todos os candidatos aprovados nas fases anteriores tenham condições de serem nomeados a fim de tomar posse na medida da necessidade da administração”. A ação também pede a nulidade dos processos seletivos simplificados feitos entre 2013 e 2017 – editais nºs 002/2013, 017/2015, 001/2016 e 001/2017 – quando o concurso de 2012 ainda estava vigente.

A cláusula de barreira, da forma como consta no edital, é inconstitucional, alega a promotoria. “Restou-se patente a violação da regra do concurso público pelo Estado do Espírito Santo ao publicar o Edital nº 001/2012 com um número diminuto de vagas em detrimento da realidade da necessidade de pessoal, bem como a cláusula de barreira estabelecida no item 9.1, que se mostra desarrazoada e ilegal/inconstitucional”, informa Pedro Ivo na ação.

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