Quinta, 25 Abril 2024

'Governador se rendeu ao capricho armamentista e eleitoreiro'

renato_casagrande_8_heliofilho_secom Hélio Filho/Secom

Foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, nesta sexta-feira (9), a promulgação da Lei Complementar 1.017, oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/2019, que garante o porte de armas aos agentes socioeducativos. A sanção do governador Renato Casagrande à proposta, e sua consequente promulgação, é questionada pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos no Espírito Santo (MNDH/ES). "O governador se rendeu ao capricho armamentista e eleitoreiro da Assembleia e de sua base", diz o militante do Movimento, Gilmar Ferreira.

O projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa no dia 14 de junho, com voto contrário somente da deputada Iriny Lopes (PT). A promulgação é assinada pelo presidente da Casa, Erick Musso (Republicanos). Os demais deputados são Adilson Espindula (PDT), Alexandre Xambinho (PSC), Bruno Lamas (PSB), Capitão Assumção (PL), Carlos Von (DC), Alexandre Quintino (PDT), Dary Pagung (PSB), Danilo Bahiense (PL), Hércules da Silveira (Patri), Emilio Mameri (PSDB), Rafael Favatto (Patri), José Esmeraldo (PDT), Freitas (PSB), Fabricio Gandini (Cidadania), Hudson Leal (Republicanos), Janete de Sá (PSB), Luciano Machado (PSB), Luiz Durão (PDT), Marcos Garcia (Progressistas), Marcos Madureira (PP), Marcos Mansur (PSDB), Raquel Lessa (PP), Renzo Vasconcelos (PSC), Sergio Majeski (PSDB), Theodorico Ferraço (PP), Torino Marques (PTB) e Vandinho Leite (PSDB).

Para Gilmar, o governador "assinou embaixo de um projeto característico da necropolítica, que privilegia a morte, e não a vida, que dá ao Iases [Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo] a prerrogativa de regulamentar o uso de arma, elevando o Instituto a força pública de segurança". Ele prossegue dizendo que o Iases "não é estrutura de polícia, socioeducação não é estrutura de segurança pública, tanto que faz parte da Secretaria Estadual de Direitos".

Gilmar afirma estar "surpreso, estarrecido, indignado ", e destaca que não esperava que o governador fosse sancionar, pois o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) encaminhou ofício para Renato Casagrande e para a secretária estadual de Direitos Humanos, Nara Borgo, solicitando veto ao PLC. 

No documento, o Mecanismo apontou que o projeto aprovado na Assembleia Legislativa é inconstitucional. O perito e coordenador geral do Mecanismo, Rogério Duarte Guedes, explicou na ocasião que quem legisla sobre armamento e material bélico é a União e que é preciso considerar que o sistema socioeducativo é pedagógico.

"Quando se coloca arma na mão do agente socioeducativo, se equipara o sistema socioeducativo ao prisional", apontou. Com a promulgação, Rogério afirma que o Mecanismo irá fazer contato com a rede de defesa de direitos humanos do Espírito Santo, para ver como proceder diante dessa situação. Quando o projeto foi aprovado, ele falou que, caso fosse promulgado, o Mecanismo iria recorrer às instâncias superiores, assim como aconteceu em estados como Rondônia e Minas Gerais, onde a discussão foi para o Supremo Tribunal Federal (STF).

Além do ofício, o Mecanismo também encaminhou uma nota técnica em que faz recomendações para a Polícia Federal, assembleias legislativas, governadores, Procuradoria Geral da República (PGR), STF, Conselhos Estaduais de Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Todas no sentido de, dentro das funções de cada uma dessas organizações, atuar contra o armamento para agentes socioeducativos.

Conforme consta no Diário Oficial, a lei garante outras prerrogativas para os agentes penitenciários além do porte de arma, que são "documento de identidade funcional com validade em todo território nacional e padronizado na forma da regulamentação federal"; "ser recolhido em prisão especial, à disposição da autoridade competente, até o trânsito em julgado de sentença condenatória e, em qualquer situação, separado dos demais presos"; e "prioridade nos serviços de transporte, saúde e comunicação, públicos e privados, quando em cumprimento de missão".

Outros projetos

Gilmar não descarta a possibilidade de haver mais projetos semelhantes, "aproveitando brecha para serem votados". Uma proposta parecida é o Projeto de Lei (PL) 284/2022, de autoria do deputado Danilo Bahiense (PL), que "reconhece o efetivo risco da atividade do advogado, inscrito regularmente na OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], face ao desenvolvimento da atividade profissional de risco". A proposta se encontra na Procuradoria Geral da Assembleia.

Na justificativa do projeto, o deputado argumenta que "o risco da atividade e a efetiva necessidade de ter acesso e até mesmo portar uma arma de fogo se faz necessário, uma vez que os dados da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e da Valorização da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, indicam que apenas nos anos de 2016 a 2018, foram registrados 72 assassinatos de Advogados(as) no País, número que são superiores até mesmo ao de policiais, a exemplo, da Polícia Federal e da Polícia Civil".

Cerca de uma semana depois da aprovação do porte de arma para agentes socioeducativos a Assembleia aprovou por unanimidade e sem nenhuma discussão, na sessão ordinária de 20 de junho, a tramitação em urgência do Projeto de Lei (PL) 60/2022, de autoria do deputado estadual Rafael Favatto (Patri). A proposta "dispõe sobre a periculosidade da atividade de segurança e a autorização para o porte permanente de arma de fogo pelos seguranças armados".

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Comentários: 1

Visitante em Sexta, 08 Julho 2022 18:31

Blá blá blá de sempre, quando se trata de direitos aos profissionais da segurança pública! Sempre esse discurso Canalha!!!

Blá blá blá de sempre, quando se trata de direitos aos profissionais da segurança pública! Sempre esse discurso Canalha!!!
Visitante
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