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Cesan é condenada a pagar por hora extra e desvio de função de trabalhadores

A Justiça do Trabalho reconheceu a jornada de sobreaviso em que atuavam dois trabalhadores, condenando a Companhia de Saneamento do Estado (Cesan) ao pagamento de horas extras. A ação foi impetrada em favor dos trabalhadores por intermédio do Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado (Sindaema).

Os trabalhadores José Alberto de Moraes e Carlos Alberto Panceri ingressaram com a ação por trabalharem em regime de sobreaviso, que acontece quando o funcionário fica à disposição do empregador, seja em casa ou em outro local pré-determinado.

No caso de José Alberto, a empresa foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho no Estado (TRT-ES) ao pagamento de hora extra, já que a empresa acionava o empregado constantemente após o horário comum de serviço, por intermédio do telefone celular.

Já em relação ao caso de Carlos Alberto, a 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, no sul do Estado, reconheceu a jornada em sobreaviso a que era submetido o trabalhador, condenando a empresa ao pagamento de horas extras. Além disso, na mesma ação, a Justiça reconheceu o desvio de função, garantindo ao empregado o direito de receber remuneração equivalente ao valor da faixa salarial 8, em virtude dele exercer a supervisão e coordenação dos demais técnicos.

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