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Câmara aprova tipificação de exploração sexual de crianças e adolescentes como crime hediondo

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei 7220/14, do Senado, que torna hediondo o crime de exploração sexual de crianças e adolescentes, impedindo o condenado de obter anistia, graça ou indulto ou pagar fiança. A matéria será enviada para da sanção presidencial.
 
Quem é condenado por crime hediondo tem ainda de cumprir um período maior no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena. É exigido o cumprimento de, no mínimo, dois quintos do total da pena aplicada se o apenado for primário; e de três quintos, se reincidente.
 
A votação do projeto nessa quarta-feira (15) foi acertada pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, com os líderes partidários após pedido da ministra Ideli Salvatti, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH).
 
O próximo domingo (18) é o Dia Nacional de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Segundo a ministra, a aprovação do projeto foi “uma das contribuições inestimáveis” que os parlamentares deram para eliminar essa forma de violência.
 
A Lei do Crime Hediondo (8.072/90) já prevê essa classificação para outros dez crimes graves, como estupro de crianças e adolescentes menores de 14 anos e pessoas vulneráveis (que não têm condições de discernimento para a prática do ato devido a enfermidade ou deficiência mental), latrocínio e sequestro seguido de morte.
 
Segundo o projeto, será considerado hediondo o crime tipificado no Código Penal de submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou vulnerável. A pena é de 4 a 10 anos de reclusão e é aplicável também a quem facilitar essa prática ou impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima.
 
Iguais penas são atribuídas a quem for pego praticando sexo ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos no contexto da prostituição.
 
Da mesma forma, pode ser enquadrado nesse crime o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que ocorre a prostituição.
 
Se o crime for praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
 
Araceli Cabrera Crespo
 
O Dia Nacional de Luta contra o Abuso e a Exploração Sexual é lembrado em 18 de maio em alusão ao assassinato de Araceli Cabrera Crespo, em 1973, depois de sofrer abuso. O crime completa 41 anos neste domingo. 
 
A menina sumiu depois de sair da Escola São Pedro, localizada em Vitória, enquanto esperava o ônibus. Ela ficou desaparecida por seis dias e foi encontrada em uma mata, nas imediações do Hospital Infantil, no mesmo município. No corpo de Araceli havia marcas de mordidas e sinais de abuso sexual. O rosto dela foi queimado com ácido, para dificultar a identificação.
 
O crime entrou para o rol daqueles de grande repercussão, tanto no Estado quanto no resto do País. Durante as investigações foram apontados como autores Dante Michelini Junior e Paulo Helal, ambos de famílias influentes da Capital. Eles chegaram a ser julgados em 1991, mas o julgamento foi anulado.

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