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CCJ do Senado altera texto da PEC do Trabalho Escravo

O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), em sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nessa quarta-feira (19), aceitou mudar o parecer a respeito da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 57A/1999, conhecida como PEC do Trabalho Escravo, e acolheu emenda de redação à proposta que permite a expropriação de terras em que se comprove a ocorrência de trabalho análogo ao escravo. A PEC segue agora para votação em primeiro turno no Plenário da Casa. 
 
Ao texto da PEC, foi acrescentada a expressão “definido em lei” antes da menção de exploração de trabalho escravo. A mudança foi feita depois de pedido do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que justificou que a emenda de Plenário serviria para “clarificar a legislação”.    
 
Em junho de 2013, para que a proposta fosse aprovada na CCJ sem modificações, foi necessário fazer um acordo que prevê a votação de um projeto para definição do que seria trabalho escravo e outro sobre como seriam os processos de desapropriação. Portanto, é necessário haver um novo dispositivo que determine em que situações há exploração de trabalho análogo ao escravo. 
 
Em princípio o senador Aloysio Nunes resolveu rejeitar a emenda, por considerar que a redação aprovada pela CCJ em junho de 2013 havia eliminado a previsão de expropriação imediata de terras motivada por trabalho escravo, como também condicionava a imposição da pena a seu proprietário à regulamentação da prática por lei específica. 
 
No entanto, o parlamentar voltou atrás cedendo aos apelos daqueles que temiam que pudesse haver expropriação imediata de terras. Ainda assim, ele considera que o acréscimo do “definido em lei” não vai ajudar a explicitar nada além do que já consta da proposta.
 
Mesmo com os sucessivos flagrantes de exploração de mão de obra, há quem se oponha a essa ideia com o subterfúgio de que, em teoria, os trabalhadores teriam o poder de escolha. Ou, ainda, que a realidade encontrada no trabalho degradante poderia ser melhor do que aquela do desemprego. No entanto, nos moldes como se configura atualmente, a exploração do trabalho escravo é ainda pior do que o praticado no passado. 
 
Da forma como vem sendo explorado na atualidade, o trabalho escravo se torna ainda mais cruel do que quando era legalizado. Até 1888, os escravos eram tratados como bens, passados entre parentes, como herança. O trabalho escravo contemporâneo é baseado na humilhação; no cerceamento de liberdade física, moral ou psicológica; na servidão por dívida, que se caracteriza pelo endividamento do trabalhador pelo empregador com cobrança de despesas indevidas; e por condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva.     
 
O Espírito Santo tem seis empregadores incluídos no Cadastro de Empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) flagrados explorando mão de obra análoga à escrava, conhecida como Lista Suja, atualizada em janeiro deste ano.  Entraram para a lista a Fazenda Nova Fronteira, em São Mateus; o Complexo Agroindustrial Pindobas Ltda, em Conceição do Castelo, sul do Estado de propriedade do deputado federal Camilo Cola (PMDB); Infinity Itaúnas Agrícolas S/A (Infisa), em Conceição da Barra, no norte; a Fazenda Jurema, em Linhares, também no norte do Estado; Fazenda Córrego dos Cavalos, também em São Mateus, no norte; e a Fazenda Jerusalém, em Alegre, no sul do Estado.

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