A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) concedeu o terceiro aditivo ao contrato da empresa MS Quintino, que fornece alimentação ao Presídio de Segurança Média I (PSME I), em Viana. A empresa foi advertida na última quarta-feira (24) por descumprimento no mesmo contrato que recebeu aditivo nesta terça.
Além de ter o contrato prorrogado por mais 30 dias, a MS Quintino também teve valores reajustados. Originalmente, o contrato da empresa com a Sejus para fornecimento de alimentação aos presos do PSME I era de R$ 88.485,60 quando foi firmado em 2010 e no terceiro aditivo o contrato foi reajustado para R$ 92.825,27.
O primeiro aditivo, de prorrogação por mais 12 meses foi concedido em julho de 2011 e o segundo de mais 12 meses em julho de 2012, todos com os valores mantidos. A empresa também foi multada pela Sejus por descumprimento no mesmo contrato em outubro de 2012.
Além de descumprimento do contrato do PSME I, a MS Quintino também foi multada por perdas e danos por descumprimento do contrato de prestação de serviço de alimentação para a Penitenciária de Segurança Média II (PSME II).
O valor do contrato firmado em 2011 é de R$ 142.416,00 e a empresa, desde a assinatura, já recebeu multas. A primeira, publicada em Diário no dia 28 agosto de 2012, foi de R$ 13.748,40. No mês de outubro a empresa foi multada em R$ 295, de acordo com publicação do dia 17, e no dia 23 do mesmo mês em R$ 6.567,84.
Além disso, o desembargador Álvaro Bourguignon, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), manteve a indisponibilidade dos bens das sócias da empresa, as irmãs Marli e Mariza dos Santos Quintino, e do ex-secretário de Estado da Justiça Ângelo Roncalli em uma ação que respondem de improbidade por fraude na compra de marmitas para o sistema prisional.
Em 1° grau, o bloqueio foi determinado pelo juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Jorge Henrique Valle dos Santos, em dezembro do ano passado. No Tribunal, o magistrado negou seguimento ao recurso das empresárias por falhas técnicas.
A denúncia foi ajuizada pelo promotor de Justiça Dilton Depes Tallon Netto, no fim de novembro, já que Roncalli teria autorizado, de maneira irregular, a contratação emergencial da empresa. A alegação da secretaria é que e empresa que era considerada inapta ao serviço havia fornecido alimentação vencida para as detentas do Centro de Detenção Provisória Feminino de Vila Velha.
No entanto, a alegação da Sejus só foi feita cinco meses depois de as presas terem supostamente ingerido comida estragada, justamente perto do vencimento do contrato. Com isso, o caminho ficou livre para a dispensa da empresa e para a contratação emergencial e, portanto, sem licitação da MS Quintino.