Depois da polêmica com entidades de direitos humanos, a lei que obrigava a realização de exames toxicológicos em alunos de Cariacica foi oficialmente revogada. Nesta quinta-feira (6), o prefeito Geraldo Luzia de Oliveira, o Juninho (PPS), sancionou a Lei Municipal nº 5.203/2014, que revoga os efeitos da Lei nº 5.152/2014, promulgada no final de janeiro, após o “silêncio” do chefe do Executivo sobre a proposta aprovada pela Câmara de Vereadores. A lei entraria em vigor a partir deste ano letivo.
O episódio expôs a omissão do prefeito Juninho, que chegou a sugerir o envio de uma mensagem de veto ao projeto mesmo após ter se tornado lei. Apesar da grande exposição da “lei antidoping” na mídia, a proposta de revogação, oriunda do projeto de autoria do vereador Messias Donato (PTdoB), não enfrentou a resistência no Poder Legislativo. O Projeto de Lei (PL PMC 002/2014) foi apresentado no último dia 6 e aprovado em regime de urgência na sessão do dia 10.
Na justificativa da proposta, o chefe do Executivo explica que os exames poderão “ocasionar uma série de problemas na criança selecionada, inclusive, abalo psicológico ou bullying”. Juninho também apontou o fato de a matéria prever a realização dos exames em alunos de toda rede de ensino fundamental, o que incluiria também as escolas particulares, fato que representaria uma “ingerência indevida” do poder público nas instituições privadas.
“Indiscutivelmente a lei, ao abordar questão de tão alta relevância, trouxe à tona a necessidade de se ampliar a discussão e o debate na sociedade cariaciquense, objetivando a busca de alternativas, inclusive, se for o caso, de ordem legal, para preservar as nossas crianças e afastá-las de nocivo e degradante uso de drogas”, ponderou o prefeito, que também listou as “despesas não programadas” com a aprovação dos exames.
A promulgação da nova lei encerra a polêmica em relação ao texto, que chegou a motivar uma representação contra o prefeito no Ministério Público Estadual (MPES). No documento, o Fórum Estadual da Juventude Negra (Fejunes) e o Movimento Nacional dos Direitos Humanos no Estado (MNDH-ES) pediram a intervenção do órgão ministerial para barrar a norma. Eles denunciaram que a “lei antidoping” violaria a dignidade de crianças e adolescentes.
Na representação, os dirigentes das entidades citaram que o vereador Messias Donato teria afirmado, na justificativa do projeto, que o objeto dos exames seria “gerar constrangimento aos estudantes com intuito de evitar que eles possam vir a fazer uso de drogas”. Entre os dispositivos, a Lei nº 5152 previa a realização dos exames em alunos do 9º ano (cuja idade estimada é de 14 anos) ou classes menores, sempre com autorização dos pais ou responsáveis legais. Caso fosse confirmado o uso de drogas, o estudante seria encaminhado para o serviço de assistência social do município.