A prefeitura de Conceição da Barra, no norte do Estado, vai ter de reestruturar um abrigo para crianças e adolescentes no município, conforme decisão do juízo da 2ª Vara da comarca. O Ministério Público Estadual (MPES) formulou Ação Civil Pública após constatar que na Casa de Acolhida Tia Joana havia sinais de agressões e maus tratos aos acolhidos, além de outras irregularidades.
De acordo com a ação, há carência de corpo técnico no equipe de referência ou multidisciplinar a serviço da instituição que elabore imediato Plano Individual de Atendimento (PIA) com vista à desinstitucionalização, desligamento, retorno da criança ao seio da família natural, extensa ou sua colocação em família substituta.
O PIA constitui instrumento determinante para a proteção de crianças e adolescentes institucionalizados na medida em que qualifica o abrigado e os familiares, identifica os fatores de risco psicossocial, histórico familiar, aponta possíveis interessados ou pessoas indicadas para recebimento do abrigado, melhor forma de fazê-lo e momento adequado, técnicas disponíveis, acompanhamento e orientação, apresentando cronograma fundamentado de desligamento, dentro das especificidades que cada caso exige.
Não há nenhuma criança no município contemplada com o PIA por equipe de referência porque sequer existe esta equipe em Conceição da Barra. “Escondem-se os problemas infanto-juvenis simplesmente com o abrigamento, mas não se planeja a saída. Amontoam-se crianças em solução paliativa, sem perspectivas de desligamento adequado, monitorado, planejado. Prolonga-se a vitimização”, diz a ação.
O relatório do Conselho Tutelar no município, requisitado pelo MPES, comprovou que havia agressões, maus tratos e torturas físicas e psicológicas praticados contra as crianças e adolescentes abrigados pelas cuidadoras e funcionárias conhecidas como Tias Zenita (Zenita Souza Beleza), Valmira (Valmira da Conceição Avelar), Barbara (Maria Bárbara de Souza Guimarães), Denise (Denize Conceição Honorino), e Cida (Maria Aparecida Vieira dos Santos). O relatório ensejou, também a requisição de instauração imediata de investigação policial.
Além dos maus tratos, o MPES também constatou o acolhimento sem critério de crianças e adolescentes, falta de articulação entre a rede de atendimento, e falta de equipe de referência e multidisciplinar. A ação foi proposta após a prefeitura rejeitar a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para solucionar a situação apurada no abrigo.
A Ação Civil Pública requereu liminar, com antecipação de tutela, e o juízo da 2ª Vara acatou o pedido de afastar cautelar e imediatamente do exercício da função as cuidadoras e funcionárias citadas na ação, determinando que o município providencie o imediato preenchimento das vagas, temporária e excepcionalmente, até que se cumpram as exigências físicas e humanas.
O juízo determinou, ainda, que o município adeque, em 90 dias, os recursos materiais e o quadro de recursos humanos da entidade às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e à normatização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); e elabore projeto político-pedagógico e que faça a inscrição dos PAI junto ao conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Conselho Municipal de Assistência Social no prazo de dez dias.