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Escola privada de Cachoeiro é condenada em ação coletiva de professores

Ciac Raymundo Andrade terá que pagar 100 mil referentes a salários atrasados de 2023

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O Ciac Raymundo Andrade, escola particular de Cachoeiro de Itapemirim, no sul do Estado, foi condenado a pagar R$ 100 mil a professores e ex-professores, montante referente a salários não pagos dos meses de setembro, outubro e novembro de 2023, além dos benefícios de descanso semanal remunerado (1/6) e planejamento (15%) dos mesmos meses.

A decisão foi tomada pelo juiz Giovanni Antonio Diniz Guerra nessa terça-feira (23), ao julgar procedente a ação civil coletiva movida pelo Sindicato dos Professores no Estado do Espírito Santo (Sinpro) em novembro passado. Tendo em vista que se trata de uma sentença em primeira instância, o juiz também concedeu a tutela de urgência, dando prazo de dez dias para a escola quitar o débito, sob o risco de receber multa, dentre outras medidas coercitivas. Além dos R$ 100 mil, a escola terá que pagar mais R$ 2 mil, referentes às custas do processo.

De acordo com a sentença (processo nº 0001289-61.2023.5.17.0131), a escola argumentou genericamente contra o pedido, apenas alegando que “atualmente, todos estão com os vencimentos em dia”. Entretanto, não juntou documento comprobatório de pagamento. Além disso, o próprio Ciac reconheceu o débito na ata de uma assembleia geral ordinária e em uma contraproposta apresentada aos docentes.

A escola também tentou alegar questões processuais para questionar a ação. Uma das argumentações diz respeito a um suposto defeito de representação do Sinpro-ES, mas o juiz informou que o sindicato apresentou a procuração regular para atuar em nome dos docentes. Outro ponto foi a falta de apresentação dos contratos de trabalho, e o juiz afirmou que se tratam de “documentos que poderão ser juntados na fase de liquidação”, sem prejuízo para a defesa.

Outra alegação foi a de “ausência de liquidação de pedidos”, que diz respeito à fixação do valor a ser pago aos professores já na petição inicial. Para Giovanni Antonio Diniz Guerra, porém, por se tratar de ação de natureza coletiva, “não há como se exigir a liquidação dos pedidos. (…) Eventual condenação, consequentemente, será genérica, devendo os valores devidos a cada trabalhador prejudicado ser individualizados em liquidação de sentença”.

No deferimento do pedido de urgência, o juiz alegou que tem fundamento o “receio de dano irreparável”, tendo em vista que os trabalhadores estão privados de seus rendimentos. “A atual situação financeira precária da reclamada [a escola] não é impeditivo ao direito dos substituídos [professores] de receber os salários pelos serviços prestados em 2023, mormente porque é do empregador os riscos da atividade empresarial”, diz.

Quando entrou com ação, o Sinpro-ES também fez pedido de urgência para os pagamentos atrasados, mas a solicitação foi indeferida pelo juiz substituto Jailson Duarte, negando a possibilidade de que o pagamento acontecesse antes de todas as partes do processo serem ouvidas.

Em fevereiro deste ano, o Sinpro-ES realizou uma assembleia com professores e ex-professores do Ciac, na qual foi aprovada como proposta de acordo que a escola pagasse o débito em 15 vezes e começasse a colocar em dia a remuneração vigente. Durante uma audiência de conciliação, porém, a escola apresentou contraproposta, que foi recusada pelos representantes dos professores. Segundo informações da própria escola, os débitos pendentes relativos a contratos rescindidos com 70 professores chegaram a cerca de R$ 760 mil. 

Imóvel do Ciac

Outro ponto abordado na sentença diz respeito ao imóvel em que o Ciac está instalado. O juiz chegou a deferir, parcialmente, o pedido para que o espaço fosse utilizado como garantia para o pagamento da dívida, mas foi informado de que se trata de um local que pertence à União.

Esse fato remete ao histórico de transformação do Ciac, que, em suas origens, era uma instituição filantrópica. A Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância (Apami) – nome jurídico da escola – foi fundada em 1948 por Raymundo de Araújo Andrade, ex-prefeito de Cachoeiro (1959 a 1963) e ex-deputado federal (1963 a 1970), junto a sua esposa, Maria das Victórias.

Inicialmente, a instituição era chamada de “Jardim de Infância” e oferecia educação infantil. O ensino fundamental foi implantado em 1985, segundo o histórico divulgado pela escola, e o ensino médio, em 2010, quando já era chamada há várias décadas de Centro Integrado de Atividades Culturais (Ciac) Raymundo Andrade.

Em 1997, a Procuradoria da União do Espírito Santo entrou com representação contra José Tasso de Andrade – ex-prefeito de Cachoeiro e filho de Raymundo e Maria das Victórias que depois assumiu a escola – no Tribunal de Contas da União (TCU), alegando mau uso de recursos de três convênios firmados nos anos 1990 com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e ocupação ilegal de terreno pertencente à extinta autarquia Legião Brasileira de Assistência (LBA).

Segundo a Procuradoria, a escola estava cobrando mensalidades compatíveis com as de instituições privadas, o que afrontava o seu próprio estatuto e a finalidade a que se destinava naquele espaço. José Tasso chegou a ser condenado em duas instâncias, mas, em 2012, o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou suas contas “regulares com ressalvas”.

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