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Após primeira condenação no Estado, Câmara aprova anistia irrestrita a PMs

Dois dias depois de a Justiça Militar do Espírito Santo concluir, nessa terça-feira (4), o primeiro julgamento de oficial acusado (o capitão Evandro Guimarães Rocha) de participação no movimento paredista da Polícia Militar (PMES), ocorrido em fevereiro de 2017, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (6), anistia a militares, policiais e agentes penitenciários grevistas do Espírito Santo, Ceará e Minas Gerais. A anistia abrange os movimentos ocorridos entre 1º de janeiro de 2011 e 7 de maio de 2018.

Foi aprovado o Projeto de Lei 6882/17, do deputado Alberto Fraga (DEM-SP), focado nas greves do Espírito Santo, e duas emendas que incluíram no pacote de anistia os movimentos grevistas do Ceará e Minas Gerais. A medida segue para análise do Senado e cancela investigações, processos ou punições contra militares ou seus familiares pela participação em atos reivindicatórios por melhores salários ou condições de trabalho. 

 

A votação da proposta emocionou o deputado Carlos Manato (PSL), que presidia a sessão. Ele lembrou a luta dos militares do Espírito Santo pela anistia e por melhores condições de trabalho. “O projeto faz Justiça”, disse. O deputado Subtentente Gonzaga (PDT-MG) também criticou a vedação ao direito de manifestação de militares e comemorou a aprovação da proposta.

De acordo com o advogado da Associação de Cabos e Soldados do Espírito Santo (ACS-ES), Tadeu Fraga, a defesa dos policiais recebeu com enorme satisfação a notícia da anistia. “Devemos muito ao deputado federal Carlos Manato, que soube capitanear o projeto. Essa decisão é a mais fiel representação da Justiça”, disse.

Segundo Tadeu, o PL, caso aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente, serão trancados todos os processos que correm na Auditoria Militar do Espírito Santo; provavelmente também os que correm na 4ª Vara Criminal, além de anular todos os Procedimentos Administrativos instaurados. Também tem efeito retroativo, fazendo retornar à Corporação todos os PMs expulsos. No total, até o momento, 24 PMs foram expulsos da Corporação por meio de procedimentos administrativos (PADs), 22 deles da Ronda Ostensiva Tática Metropolitana (Rotam).

A primeira condenação também será considerada sem efeitos. Nesse caso, o capitão PM Evandro Guimarães Rocha (ação penal militar nº 0006597-21.2017.8.08.0024), acusado da prática de crítica indevida (art. 166 do Código Penal Militar) e incitação (art. 155 do Código Penal Militar) foi condenado, à unanimidade, a uma pena de dois anos de reclusão pelo art. 155. O Conselho de Justiça Militar entendeu que as críticas ao Comando-Geral e ao Governo do Estado foram o meio de que se valeu para praticar o delito de incitação ao movimento.

O militar foi o primeiro a ser condenado após o Ministério Público Estadual denunciar centenas de militares. Apenas numa das denúncias são mais de 400 PMs citados, que, agora, podem não ser mais julgados pela Auditoria Militar. 

Depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em agosto deste ano, negou a federalização do julgamento dos policiais, a auditoria da Justiça Militar capixaba, especializada no julgamento de crimes cometidos por PMs, está realizando o julgamento dos PMs por crimes militares. Em primeiro lugar, a denúncia imputava a 14 PMs do 7º Batalhão da PM, de Cariacica, os delitos de motim (art. 149, inciso I, do Código Penal Militar) e incitamento à prática de indisciplina ou crime militar (art. 155 do Código Penal Militar).

Paralelo ao trabalho da Justiça Militar, a 4ª Vara Criminal de Vitória também tem em curso julgamento de militares por crimes comuns. No dia 18 de maio deste ano, 10 policiais militares indiciados como réus na ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Estado (MPES) foram interrogados, apesar de os advogados de defesa terem pedido transferência do foro para a Justiça Militar, o que foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado. As alegações finais já foram feitas e os acusados aguardam divulgação das sentenças.

O governador eleito Renato Casagrande (PSB) também já havia anunciado que anistiaria os PMs envolvidos na greve. O PL, no entanto, já abarca todos os militares que sofrem sanções administrativas e na Justiça. 

Postagem

O oficial Evandro Guimarães Rocha foi acusado pelo Ministério Público de ter feito, no dia 22 de fevereiro de 2017, duas postagens na rede social Facebook protestando contra sua transferência de Batalhão por ordem do Comando e elogiando o movimento paredista. Consta dos autos que na época, a pedido do Comando da PM, reiterado pelo Ministério Público, o acusado teve sua prisão decretada pela Auditoria da Justiça Militar, sendo-lhe, no entanto, deferida a Menagem, que é uma espécie de prisão militar a ser cumprida no Quartel da sua Unidade.

Por se tratar de oficial, o julgamento foi realizado por um Conselho Especial de Justiça Militar, integrado pelo juiz de Direito da Justiça Militar, Getúlio Marcos Pereira Neves, um coronel, um tenente-coronel e dois majores da PMES.

De acordo com o advogado da Associação de Cabos e Soldados (ACS), Tadeu Fraga, o militar foi condenado a pena de dois anos em liberdade, uma vez que a legislação brasileira estipula que em penas inferiores a quatro anos o condenado pode cumprir em liberdade com penas alternativas.

Fraga informa que Evandro Guimarães foi absolvido da imputação de ser um dos líderes do movimento de paralisação da PM; por isso, foi aplicada a pena mais leve. A condenação, da qual a defesa ainda recorrerá, se deu por postagens que Evandro fez após ter sido anunciada sua transferência. “Houve uma primeira postagem atribuída a Evandro, que nunca foi de sua autoria. Depois disso, ele começou a ser tratado como um dos 'líderes do movimento' por grande parte da imprensa. Após ter sido anunciada sua transferência, Evandro fez um desabafo nas redes sociais e, por ele, foi condenado. Resumindo, ele foi condenado por ter reclamado de sua transferência”, explicou Tadeu. 

Responsabilidade do governo

Quase dois anos depois da paralisação, no dia 22 de outubro deste ano, o Ministério Público Estadual (MPES) resolveu publicar portaria para investigar a responsabilidade do alto comando do Governo do Estado na paralisação da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES), ocorrida em fevereiro de 2017. Entre eles, o próprio governador do Estado, Paulo Hartung; o então secretário de segurança, André Garcia; Laércio Oliveira, ex-comandante da PM; Nylton Rodrigues Filho, também ex-comandante da Corporação e atual secretário de Segurança; e Carlos Marcelo D’Isesp Costa, comandante-geral do Corpo de Bombeiros.

A portaria 003/2018 foi assinada por Elda Spedo no exercício do cargo de procuradora-geral de Justiça, no lugar do Eder Pontes, procurador-geral titular. 

A decisão veio ao encontro, finalmente, do desejo das entidades que representam os militares investigados, condenados e expulsos da Corporação. Até então, a responsabilização do movimento tem sido atribuído apenas aos PMs, sobretudo os praças, excluindo a cúpula do governo, que se mostrou inábil para negociar e por fim à paralisação, conforme relatos até da procuradora geral da República, Raquel Dodge, no parecer que pedia a federalização do julgamento. 

Durante o interrogatório, o Capitão Lucínio Assumção, eleito à Assembleia Legislativa pelo PSL, que chegou a se preso, afirmou que coronéis que estavam no comando de batalhões e companhias independentes e impediram militares de sair para o policiamento entre os dias 4 e 7 de fevereiro, também deveriam ser responsabilizados, assim como os integrante da alta cúpula do Governo.

“Arrolei o ex-secretário de segurança como testemunha para o meu processo, mas ele se negou a colaborar. Estou esperando aparecer um homem pra desarquivar a investigação dos oficiais que impediram a tropa de ir às ruas. Existe uma hierarquia na PM, os praças cumprem ordens. Não é possível que o comando não poderia ter retirado um grupo de mulheres para sair para o policiamento. Os oficiais acharam que o movimento daria certo, mas depois recuaram. Essa investigação foi arquivada pela Corregedoria”, afirmou.  

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