O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou o julgamento do recurso do juiz Arthur José Neiva de Almeida contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que rejeitou a indicação do magistrado ao cargo de desembargador. O caso seria apreciado na sessão do Conselho dessa terça-feira (6), porém, a defesa do juiz pediu um novo prazo para analisar os novos documentos do processo. Na última semana, o Pleno do TJES abriu uma nova sindicância para apurar denúncias contra o juiz titular da Vara dos Registros Públicos de Vitória.
De acordo com a defesa do magistrado, o Tribunal enviou as notas taquigráficas da sessão que determinou a abertura de um novo Procedimento Disciplinar Administrativo (PAD) contra o juiz Arthur Neiva na sexta-feira (2), dia seguinte ao julgamento. Os advogados do magistrado alegam que não tiveram tempo para se manifestar sobre as acusações de suposto favoritismo e beneficiamento de partes em processos.
O pedido de adiamento foi acolhido pelo relator do caso, conselheiro Jefferson Luís Kravchychyn, que abriu o prazo de cinco dias para que a defesa do juiz exerça o direito do contraditório aos novos documentos. Somente após o envio dessas novas alegações, o relator deverá colocar o caso em pauta. As próximas sessões do Conselho estão previstas apenas para o mês de setembro, nos dias 10 e 24.
Desde julho do ano passado, o juiz capixaba recorre ao órgão de controle para garantir a participação no processo de escolha de sete novos desembargadores do TJES. Em março de 2012, os desembargadores negaram a indicação do magistrado sob alegação de que pesariam graves denúncias contra o juiz – que se transformaram neste novo PAD. Em dezembro passado, o plenário do CNJ retirou uma punição de censura aplicada ao magistrado, porém, a promoção de Arthur Neiva esbarra em resistências entre os atuais desembargadores.
No início de julho, o plenário do CNJ liberou a realização da eleição para a escolha dos novos desembargadores do TJES. Na decisão, o conselheiro Jefferson Kravchychyn alegou que o pedido de liminar, solicitado pelo próprio juiz Arthur Neiva, não teria os requisitos necessários para barrar a seleção. Apesar disso, a cúpula do TJ capixaba tem se posicionado no sentido de aguardar o término da análise do recurso do juiz pelo órgão de controle.