Passada mais de uma década, o governo do Estado vai ser obrigado a investir cerca de R$ 66 milhões na educação pública, referentes ao déficit na aplicação mínima de recursos nos anos de 1999, 2000 e 2001. A determinação é do juiz Manoel Cruz Doval, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, que julgou procedente uma ação popular movida há 12 anos pelo ex-governador Max Mauro (PTB), pleiteando a cobertura do ???rombo??? apurado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Na sentença de julho, publicada apenas nesta segunda-feira (12), o juiz reconheceu a omissão do Estado do Espírito Santo no repasse mínimo de verbas para a educação. Ele determinou que o governo promova três suplementações (ampliação) das verbas destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino nos próximos três orçamentos financeiros com o objetivo de cobrir esse déficit em valores corrigidos. O prazo deve ser contado seis meses a partir do trânsito em julgado da sentença.
Apesar de o Estado ter alegado no processo que as prestações de contas dos três exercícios foram aprovadas pelo tribunal, o juiz Manoel Doval considerou que houve violação ao artigo 212, da Constituição Federal, que estipula o percentual mínimo de 25% da arrecadação de tributos em investimentos na educação. ???Em que pese à aprovação das contas pelo TCE é relevante ressaltar a existência de votos contrários dos conselheiros, que, inclusive, acompanharam o parecer da Procuradoria de Contas pela rejeição das contas???, afirma.
Segundo o parecer da área técnica do TCE, o Estado deixou de investir cerca de R$ 66,24 milhões durante os três exercícios financeiros. Em 1999 e 2000, o déficit teria ficado em torno de R$ 13 milhões anuais, valor que teria deixado de ser transferido para a conta bancária do Ensino Fundamental. No ano de 2001, o governo estadual teria deixado de investir quase R$ 40 milhões na soma dos valores necessários manutenção e desenvolvimento do ensino.
???Assim, em que pese à aprovação das Contas por maioria de votos dos Conselheiros, restou indubitável a existência de irregularidades nos investimentos destinados à educação. Considerando não ter havido desvio de verbas e, sim incorreta aplicação dos recursos, entendo que o valor deverá ser compensado nos próximos exercícios financeiros, a fim de suprir as omissões dos repasses ocorridas nos anos de 1999, 2000 e 2001???, entendeu o magistrado, que citou precedente em ação semelhante em São Paulo.
Na ação popular, o ex-governador Max Mauro também pedia a responsabilização do então chefe do Executivo, José Ignácio Ferreira. No entanto, o juiz considerou que o governador de Estado não pode ser responsabilizado pelos atos inerentes ao cargo: ???Observo que o comando judicial pretendido pelo autor ??? mesmo que acolhido ???, em nada se comunica com a composição do polo passivo pela pessoa física do governador do Estado, na medida em que se busca tão somente a implementação pelo Estado do repasse das verbas da educação???.
A decisão ainda cabe recurso por parte do autor da ação popular e do Estado do Espírito Santo.