Quinta, 02 Mai 2024

Conselheiro do TCE condenado por fraude continua a julgar processos

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Condenado à inelegibilidade por participação direta em esquema de fraudes à cota de gênero nas eleições de 2020 em João Neiva, norte do Estado, o conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), Marco Antônio da Silva, permanece no exercício de suas funções. Em 17 de janeiro deste ano, o teor da sentença foi formalizado ao órgão pelo juiz Gustavo Mattedi Reggiani, da 14ª Zona Eleitoral de Ibiraçu, segundo o Ministério Público de Contas (MPC), que pediu a adoção de medidas previstas na lei.

O conselheiro substituto Marco Antônio da Silva, denuncia o MPC, "é, também, responsável pelo julgamento das contas de gestores públicos estaduais e municipais, incluindo os ocupantes de cargos eletivos vinculados aos partidos políticos que dirigia, comprovadamente".

Por meio do Ofício MPC nº 03/2023 (Protocolo TCE-ES nº 4967/2023), direcionado à Justiça Eleitoral, expedido em 1º de março deste ano, o Ministério Público de Contas também pediu a notificação do TCE-ES acerca do inteiro teor da sentença contra o magistrado, para conhecimento e adoção das providências cabíveis no âmbito da Corregedoria da Corte de Contas.

De igual modo, o juiz eleitoral, em resposta, afirmou que os autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (nº 0600853-86.2020.6.08.0014) já haviam sido remetidos ao Tribunal de Contas desde 17 de janeiro de 2023.

Para o MPC, "o mero exercício lícito e regular de atividade político-partidária por parte de magistrado de Corte de Contas é proibido expressamente no artigo 20, VI, da Lei Orgânica da Corte de Contas, e já ensejaria consequências jurídicas no âmbito cível, penal e administrativo".

Ressalta ainda que o "o exercício fraudulento e ilícito dessa atividade ganha contornos ainda mais graves, podendo, inclusive, levar à perda do cargo de conselheiro substituto", ao apresentar "exceção de suspeição no processo TCE/ES 1603/2023, por conta do seu envolvimento político-partidário nas eleições de 2020 em João Neiva".

O questionamento aponta que o conselheiro é o "dirigente de fato" dos partidos PSD, Podemos e PSL, e "mentor intelectual" da fraude eleitoral à cota de gênero, conhecidas como "candidaturas femininas laranjas", contexto que o inabilitaria a participar do julgamento da prestação de contas anual de João Neiva, referente ao mesmo período".

No entanto, de acordo com o MPC, o conselheiro abriu divergência por meio do seu Voto Vista 00014/2023-2 e conduziu o julgamento da prestação de contas anual de prefeito do município de João Neiva, Dr. Otávio (PP), referente ao exercício 2020, no processo TC nº 2409/2021-5. Os demais membros da 2ª Câmara do TCE acompanharam integralmente os argumentos e aprovaram as contas, apenas com ressalvas.

No mercado jurídico, porém, o que tem prevalecido em alguns setores, é de que a condenação do conselheiro foi em primeira instância e o processo encontra-se em grau de recurso. A medida do MP de Contas de defender o afastamento das funções representaria, portanto, uma execução antecipada de pena.

Sentença

Segundo o juiz, testemunhas confirmaram diversas situações em que Marco Antônio da Silva atuou no cenário político de João Neiva – inclusive em desfavor da efetiva participação das mulheres na disputa eleitoral, como candidatas reais –, apesar de oficialmente não estar ligado a nenhum partido político.

"Reconheço, portanto, a participação direta de Marco Antônio da Silva nas fraudes reconhecidas nestes autos", afirmou o juiz, na sentença do processo nº 0600853-86.2020.6.08.0014 –Ação de Investigação Judicial Eleitoral, assegurando que há provas robustas envolvendo o conselheiro substituto. "Ele orientava sua esposa, Enilda Martins de Araújo (então presidente do PSD de João Neiva), e exercia influência no andamento de todo o processo", apontou.

"Há provas de que o senhor Marco Antônio da Silva não apenas orientava sua esposa Enilda, como de fato dirigia, além do PSD, o Podemos e o PSL. Extrai-se do inquérito dez depoimentos em que Marco Antônio fora citado em situações diversas: convidando candidatas, oferecendo dinheiro para ao menos uma postulante, orientando no preenchimento de documentos (...)".

Ainda de acordo com a sentença, "verificou-se que Marco Antônio da Silva, para cometimento das fraudes às cotas de gênero (por meio das popularmente conhecidas "candidaturas laranjas"), contou com o apoio do seu chefe de gabinete, Jonilson Correa Santos, servidor público comissionado do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo".

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