Sexta, 26 Abril 2024

​OAB-ES publica edital e deflagra processo para escolha de diretoria

rizk_leonardo_sa-9299 Leonardo Sá

A partir deste 1º de outubro está aberto o processo eleitoral para escolha dos novos dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB - ES), cuja votação ocorrerá no dia 18 de novembro, das 9h às 17 horas. Serão eleitos, para um mandato de 2022 a 2024, a diretoria do Conselho Seccional, os conselheiros seccionais titulares e suplentes, conselheiros federais titulares e suplentes, as diretorias das subseções e a diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados.

A disputa movimenta os meios jurídicos, com formação de correntes que pretendem garantir a reeleição do atual presidente, José Carlos Rizk Filho, e articulações para montagem de chapas de oposição. Até agora, está consolidada uma chapa liderada pela advogada Erica Neves, integrada também por Elisângela Melo e Ricardo Brum, que concorreram com Rizk em 2018, com o apoio do ex-presidente da instituição Homero Mafra.

O registro de chapas poderá ser feito a partir desta segunda-feira (4), primeiro dia útil a partir da publicação do edital, divulgado nesta sexta-feira (1). Os pedidos de registro serão recebidos até as 18 horas do dia 19 de outubro e somente serão admitido o registro de chapas completas, segundo as normas estabelecidas no Regulamento Geral.

Em Vitória, o local de votação será no Centro de Convenções, em Santa Lúcia, sendo o voto pessoal e obrigatório para todos os advogados regularmente inscritos na OAB-ES, sob pena de multa equivalente a 20% do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.

Só poderá votar o advogado ou advogada que tiver suas anuidades ou parcelas vencidas, custas e multas quitadas até 30 dias antes das eleições, ou seja, até o dia 18 de outubro, permanecendo nesta condição até a data da eleição. O parcelamento de débitos deverá ser firmado, com o pagamento da primeira parcela, até o dia 18 de outubro de 2021, sob pena de não se tornar apto ao voto.

Os advogados deverão apresentar cartão ou carteira de identidade profissional ou um dos seguintes documentos: Registro Geral de Identidade (RG); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte.

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Comentários: 1

LUIS MOREIRA em Domingo, 03 Outubro 2021 12:21

Nunca ouvi falar de Erica Neves.

Nunca ouvi falar de Erica Neves.
Visitante
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