Dois dias após a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negar a liminar no mandado de segurança impetrado pelo deputado federal Zé Geraldo (PT-PA), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 1361/13 oriundo do Senado, que anula os efeitos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A resolução, baseada no Censo 2010 do IBGE, mudaria a composição da Câmara com mudanças nas bancadas de 13 estados, incluindo, a redução de uma cadeira na bancada capixaba e já valeria para a disputa do próximo ano. A votação na Câmara aconteceu na noite dessa quarta-feira (28). Dos 10 parlamentares capixabas, apenas o deputado César Colnago (PSDB) não votou no projeto, embora tenha respondido à lista de chamada.
O projeto foi aprovado por 230 votos a 60 e oito abstenções. Como se trata de um Decreto Legislativo, a matéria não precisa de sanção presidencial e será promulgada.
resolução do TSE (23.389) foi editada em abril deste ano, seguindo os dados mais recentes de população divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No documento, o TSE também redefiniu as vagas das assembleias legislativas dos estados.
Alguns estados prejudicados com a perda de cadeiras ingressaram com Ações Diretas de Inconstitucionalidades (Adins) no Supremo para reverter a decisão do TSE. O Espírito Santo foi um dos primeiros a apresentar a Adin e a relatoria está a cargo do ministro Gilmar Mendes. A última movimentação do processo foi no dia 21 de dezembro, com a inclusão dos estados da Paraíba, Pará e Paraná como interessados no processo.
O Tribunal agiu na falta de uma lei específica sobre o assunto, por isso, embora o Congresso tenha aprovado a matéria específica sobre o caso, os processos não são anulados, mas a tendência é de o Supremo utilizar a regra estabelecida pelo Legislativo, pelo menos em relação à eleição de 2014.
Ao final da votação do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1361/13, o líder do PDT, deputado André Figueiredo (CE), adiantou que vai entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a anulação da resolução. “A Constituição é muito clara quando diz que um projeto de decreto legislativo veta apenas atos do Executivo, e não do Judiciário”. E acrescentou: “votamos algo inconstitucional”.
Mas, como a ministra negou a liminar do Mandado de Segurança do deputado paraense, a expectativa é de que o Supremo não aprove a Adin do pedetista.
Se prevalecesse a resolução para a disputa de 2014, o Pará ganharia quatro cadeiras a mais passando de 17 para 21, o número de deputados federais. Ceará e Minas Gerais teriam mais duas vagas cada um. Amazonas – que foi o autor da consulta que culminou na Resolução do TSE –, e Santa Catarina ganhariam um deputado federal.
Entre os estados prejudicados com a resolução, Paraíba e Piauí sofreriam a maior redução de bancada, perdendo dois deputados cada um. Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas e Rio Grande do Sul perderiam um deputado na próxima

