O juiz Thiago Albani Oliveira, da Vara da Fazenda Pública de Linhares, concedeu, na tarde desta quarta-feira (11), uma liminar parcial em um mandato de segurança impetrado pelo ex-prefeito de Linhares, Guerino Zanon (PMDB), contra o processo de análise das contas do exercício de 2011. O julgamento das contas está suspenso na Câmara Municipal.
No mandado de segurança, a defesa do peemedebista destacou o prazo ínfimo para a apresentação da defesa, já que a Mesa Diretora da Câmara concedeu apenas três dias para que o ex-prefeito apresentasse suas argumentações.
O despacho em que intima o ex-prefeito Guerino Luiz Zanon (PMDB) a apresentar o seu direito de defesa sobre o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento do legislativo municipal foi apresentado na última quinta-feira (05).
Após analisar a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Casa, o juiz notou a omissão dos documentos e relação aos julgamentos políticos de contas, no que se refere aos prazos para a defesa. Neste sentido, deveria a Câmara adotar os costumes e princípios gerais do direito.
O juiz considerou o prazo muito curto para que o ex-prefeito contratasse advogado, analisasse os documentos, elaborasse uma tese e apresentasse uma argumentação oral.
O juiz considerou ainda que o parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCES) tem 2.030 páginas. Neste sentido, juiz concedeu a Guerino Zanon o prazo de 30 dias para apresentar sua defesa. Até lá a sessão de votação das contas, na Câmara está suspensa.
Os outros dois itens solicitados no mandado de segurança não foram deferidos. Zanon alegava violação de um julgamento justo, porque o processo ao estaria pronto para votação. Alegou também violação do processo legal, já que havia dois pareceres anteriores da Comissão de Finanças da Casa, aprovando as contas do ex-prefeito.

