A juíza eleitoral de Marechal Floriano, região serrana do Estado, Mônica da Silva Martins, rejeitou nessa segunda-feira (5) as contas de campanha do deputado estadual Cacau Lorenzoni (PP), que disputou e venceu a prefeitura do município. Lorenzoni foi eleito com 5.207 votos, contra 4.576 do atual prefeito Lidney Gobbi (PMDB), 631 de diferença.
Se o prefeito eleito não conseguir reverter a situação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a situação pode se complicar para Cacau Lorenzoni, já que ainda nessa segunda-feira, seis partidos, que estavam ao lado de Gobby na eleição deste ano – PMDB, PSD, PTN, PMB, PSDB e PT –, entraram com um pedido de investigação do Ministério Público Eleitoral (MPE), objetivando nova eleição no município e cassação do registro do prefeito eleito.
Na sentença, a juíza da 15ª Zona Eleitoral, Mônica da Silva Martins destaca a análise técnica dos documentos apresentados, o que indicou a necessidade de intimação do candidato, para que se manifestasse quanto às irregularidades apresentadas: recursos de origem não identificada, extrapolação do limite de gastos e despesas efetuadas após a eleição. Intimado, o candidato apresentou defesa, mas para a Justiça, elas não sanaram, entretanto, todas as irregularidades em questão.
De acordo com o relatório, em relação às despesas efetuadas após à eleição, duas notas fiscais foram geradas após o dia 2 de outubro de 2016; a primeira, no dia 17 de outubro, no valor de R$ 8,8 mil e a segunda, no dia 26 de outubro, no valor de R$ 14,9 mil.
Na sentença, a Justiça destaca que o candidato só poderia emitir documento fiscal até a data da eleição, ainda que seu pagamento fosse posterior. A emissão de documento fiscal com data posterior gera irregularidade insanável às contas, além de revelar indícios de fraude.
Sobre o recebimento de recursos de origem não identificada, a defesa do candidato alegou que houve um erro de digitação do número de CPF dos doadores. “Tendo-se em vista o conjunto da prestação de contas, é plausível o argumento, considerando que apenas três doadores foram tidos como divergentes e seus dados foram retificados na peça de defesa do candidato”, diz a juíza aceitando a argumentação.
Em relação à extrapolação do limite de gastos, o candidato alegou em sua defesa que os bens usados em campanha, registrados como cessão estimável em dinheiro, foram supervalorizados, fixados uniformemente em R$ 1,2 mil, e por se tratar de valores estimáveis em dinheiro, ou seja, valores fictícios, as doações listadas têm datas e períodos de cessão diferentes, logo os valores estimáveis registrados na prestação de contas será menor, influenciando diretamente no valor total das doações estimáveis conforme relação dos doadores extraídos da própria prestação de contas. Ainda assim, aponta valor que excede o limite de gastos fixados para a campanha (R$ 173.320.56) em R$ 21.176,04.
Diante dos problemas no balanço da campanha do candidato, a juíza rejeitou as contas de campanha apresentadas pelo candidato. Ela também
fixou multa no valor de R$ 21.176,04