Mais de 40 mil eleitores capixabas faltosos podem ter o título cancelado pela Justiça Eleitoral. É o que mostra o balanço publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira (25). Eles fazem parte de um grupo de mais de um milhão de brasileiros que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições e podem ter o seu título de eleitor cancelado.
Desse total, 34.050 são brasileiros que votam no exterior. Para regularizar a situação, esses cidadãos devem comparecer ao cartório eleitoral no período de 2 de março a 4 de maio portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.
No Espírito Santo, o município com o maior número de faltosos é Vila Velha, com 6.110. Serra, que é o maior colégio eleitoral do Estado, tem 5.132 eleitores com o título pendente. Na Capital, são 4.737 faltosos e em Cariacica o número é de 5.899. No interior do Estado, os mais faltosos estão em Cachoeiro de Itapemirim (1.901) e em Colatina (1.901).
Desde essa quarta-feira, a relação das inscrições passíveis de cancelamento ficará disponível nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados, podendo sofrer pequenas alterações por conta de revisão dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
O eleitor também pode verificar se o seu documento está sujeito ao cancelamento no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na coluna “Serviços ao eleitor”, no link “Situação eleitoral”.
A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 19 a 21 de maio.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser computadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Apenas não serão contabilizadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.
Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.